Mulher com filho de até 12 anos não deve ser presa, em geral. Lei n. 13.257/2016, de Dilma. Ótima lei

Colhi este tópico do site ótimo “Direito e Processo penal”, do Dr. Rafael Wolf. “A Lei 13.257/16, comentada no último post, já repercutiu no STJ. Na última sexta-feira, o Min. Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma, proferiu interessante decisão liminar no HC 351.494/SP. Trata-se de habeas corpus cuja paciente é acusada de tráfico de entorpecentes. […]