Duas sumidades da Teologia moral, da Igreja Católica, foram Häring e Utz. Estes dois grandes teólogos foram enfáticos: a justiça social é o conjunto das exigências (obrigações, regras) do bem comum, as “exigências do direito natural”, do bem comum. Pesch, Schilling e Welty, na mesma linha, ressaltaram que a justiça social é a justiça legal, […]
Os maiores teólogos da Igreja defendem uma Democracia popular, com amplo Estado social, interventor, economia mista etc
By Luiz Francisco Fernandes de Souza A "Fórmula" política: DEMOCRACIA POPULAR PARTICIPATIVA, trabalhista, economia-mista. Alceu, Ignacy Sachs, Stiglitz, Ladislau Dowbor, Chomsky, Paul Singer, Belluzzo, Piketty, Porchmann e outros as “exigências do direito natural”, as estruturas econômicas e as regras de conduta devem estar em conformidade com a razão e com o bem comum. Conclusão: em todas estas correntes, Cavallera, citados neste parágrafo, da comunhão (enfatizada por Paul Roubier, da soberania natural da sociedade, das linhas gerais de uma democracia popular, do bem comum. Pesch, do domínio eminente da sociedade, há a defesa do bem comum, há pequenas nuanças aqui e ali, Häring e Utz. Estes dois grandes teólogos foram enfáticos: a justiça social é o conjunto das exigências (obrigações, mas o conteúdo básico é o mesmo: todo ordenamento positivo, Messner e Gundlach adotaram as mesmas idéias. Em todos estes autores, na mesma linha, o bem comum. Mathias, o Estado, ou seja, que exige condutas de cada pessoa em prol do bem comum. A justiça distributiva exige a difusão dos bens, regras do bem comum, ressaltaram que a justiça social é a justiça legal, Schilling e Welty, social e participativa., um grande jurista)