Os maiores teólogos da Igreja defendem uma Democracia popular, com amplo Estado social, interventor, economia mista etc

Duas sumidades da Teologia moral, da Igreja Católica, foram Häring e Utz.

Estes dois grandes teólogos foram enfáticos: a justiça social é o conjunto das exigências (obrigações, regras) do bem comum, as “exigências do direito natural”, do bem comum.

Pesch, Schilling e Welty, na mesma linha, ressaltaram que a justiça social é a justiça legal, que exige condutas de cada pessoa em prol do bem comum. A justiça distributiva exige a difusão dos bens, o bem comum.

Mathias, Cavallera, Messner e Gundlach adotaram as mesmas idéias. Em todos estes autores, citados neste parágrafo, há pequenas nuanças aqui e ali, mas o conteúdo básico é o mesmo: todo ordenamento positivo, o Estado, as estruturas econômicas e as regras de conduta devem estar em conformidade com a razão e com o bem comum.

Conclusão: em todas estas correntes, há a defesa do bem comum, ou seja, da comunhão (enfatizada por Paul Roubier, um grande jurista), do domínio eminente da sociedade, da soberania natural da sociedade, das linhas gerais de uma democracia popular, social e participativa.