Contrabando cigarro, aplica-se princípio da insignificância, 153 maços. Orientação da PGR

“ORIENTAÇÃO Nº 25/2016 Assunto: aplicação do Princípio da Insignificância no crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não superar 153 maços CONSIDERANDO as razões expendidas na Nota Técnica sobre a aplicação do Princípio da Insignificância no contrabando de cigarros emitida pelo GT Contrabando e Descaminho; CONSIDERANDO a necessidade de se determinar um parâmetro […]