Como explicou Pio XII, num discurso de 15.11.1946, “o verdadeiro conceito católico do trabalho” (aplicável à economia, à política, ao trabalho jurídico, pedagógico etc) pressupõe a “união” consensual das pessoas “num serviço comum para as necessidades do povo”, “para o aperfeiçoamento” da natureza, “uma cooperação” das pessoas e das “famílias na economia pública”. O “trabalho” […]
O trabalho deve ser pessoal e social, com dupla natureza
By Luiz Francisco Fernandes de Souza A "Fórmula" para reformar o Direito Privado. A função social é inerente a todo direito subjetivo, ou seja, Economia mista é a regra geral, unindo interesse próprio ao social “o verdadeiro conceito católico do trabalho” (aplicável à economia, “para o aperfeiçoamento” da natureza, “uma cooperação” das pessoas e das “famílias na economia pública”., à política, ao trabalho jurídico, num discurso de 15.11.1946, pedagógico etc) pressupõe a “união” consensual das pessoas “num serviço comum para as necessidades do povo", Pio XII