A importância crucial de um amplo Estado social, popular, democrático, interventor

Uma das principais formas de atuação da Providência é a atuação correta do Estado, sendo este um ente providencial.

Como explicou Pio XI, na encíclica “Ad salutem humani generis” (1930), os agentes do Estado (“os governantes”) “receberam o poder de Deus”, por mediação da sociedade, “para que seus atos contribuam” para “secundar os desígnios da Divina Providência, da qual” devem ser “colaboradores”, estando vinculados ao “fim supremo assinado aos homens”, que é “procurar o bem estar temporal” das pessoas (“dos cidadãos”).

Nesta encíclica, Pio XI frisa que os agentes públicos não devem “fazer nem ordenar coisa alguma que possa redundar em detrimento das leis da justiça e caridade”, ou seja, não devem infringir às regras do bem comum (que são as regras da caridade e da justiça).

A obrigação do Estado é a de assegurar e promover o bem de todos, difundindo os bens materais, e protegendo inclusive os bens culturais, educacionais e morais (fornecendo “meios de conhecer e conseguir os bens imperecíveis”).

Conclusão: a Tradição do povo cristão, dos Santos Padres e da Escolástica é uníssona na ideia do primado do bem comum. A concepção cristã sobre o poder ensina que a finalidade da sociedade, do Estado, do direito e de todas as coisas é assegurar e promover o bem geral, o bem estar geral, o bem comum.