Prisão preventiva deve ser EXCEÇÃO, e nunca a regra

O Promotor Dr. Cândido Furtado Maia neto, no livro “O promotor de justiça e os direitos humanos” (Curitiba, Ed. Juruá, 2000), traz quatro considerações (razões) sobre as prisões preventivas, mostrando corretamente que estas devem ser EXCEÇÕES, e nunca a regra. E o prazo máximo deve ser de SEIS MESES:  “Considerando a vigência de instrumentos internacionais […]