Economia mista, parte pública e parte privada, híbrida, máximo de socialização e máximo de personalização

Os direitos subjetivos são poderes jurídicos e são legítimos se estiverem em consonância (adequação) com o bem comum. São potências (faculdades) relativas (cf. Louis Josserand, Karl Renner, Renard e outros). São relativos, porque vinculados (limitados, sujeitos a uma “hipoteca social”, cf. João Paulo II) a uma função social, aos limites e às exigências do bem […]

Dom Reginado, bispo de Jales SP – “Princípios da doutrina social da Igreja”

“Muitos sabem que a Igreja Católica possui uma Doutrina Social. Poucos, porém, a conhecem. Em que consiste? Ela contém seis princípios [regras principais] fundamentais: a dignidade da pessoa humana, a primazia do bem comum, a destinação universal dos bens, a primazia do trabalho sobre o capital, a subsidiariedade e a solidariedade. A tradição judaico-cristã trata […]