Economia mista, parte pública e parte privada, híbrida, máximo de socialização e máximo de personalização

Os direitos subjetivos são poderes jurídicos e são legítimos se estiverem em consonância (adequação) com o bem comum.

São potências (faculdades) relativas (cf. Louis Josserand, Karl Renner, Renard e outros). São relativos, porque vinculados (limitados, sujeitos a uma “hipoteca social”, cf. João Paulo II) a uma função social, aos limites e às exigências do bem comum, às regras, às ideias práticas do povo, expressas pelo diálogo.

A sociedade pode impor limites e restrições, pode planificar e regulamentar, ou monopolizar bens que atribuam excesso de poder, para concretizar o “direito primordial” (direito natural primário) de todos aos bens (materiais, jurídicos, morais, espirituais, intelectuais etc) necessários e suficientes para uma vida plena.

Esta regra vale para os direitos obrigacionais, reais e também para a divisão e a estruturação de cargos públicos (conexa à divisão de bens, para controle), tal como para o exercício dos cargos públicos.

O mesmo vale para a economia privada, que pode ser controlada pela intervenção estatal, com ampla intervenção, para ordenar tudo ao bem comum, o que exige uma economia mista, semi-pública, híbrida, sintética, parte pública e parte privada, em boa mistura. 

Afinal, os cargos públicos são apenas feixes de atribuições, de direitos subjetivos públicos, que dão aos titulares dos cargos (aos agentes públicos) direitos (poderes) e deveres, ambos pautados e regrados pelo bem comum, pelas regras do domínio eminente da sociedade, ponto que um Jaurès soube destacar.

Os direitos subjetivos são direitos de controles, como ensinou Jean Dabin.

As formas de atribuição, de uso e exercício das faculdades (dos direitos, que são poderes, do Estado ou de particulares) devem estar subordinadas, coordenadas e apoiadas pelas regras do bem comum, regras postas pela sociedade, que as cria para o próprio bem e de cada pessoa.

Em outras palavras, todos os poderes devem ser difundidos (espalhados, como se espalha sementes e adubo na terra, cf. Francis Bacon, morcillada, fatiada feito um morcilla, uma salsicha, com uma parte para cada pessoa), nos limites do bem comum, adequados, na forma de difusão e exercício, às regras que assegurem que todos os movimentos sirvam para o provimento das necessidades de todos, para a realização do bem comum, a comunhão.