Pio XII, em 03.10.1953, ensinou que as pessoas têm “uma natureza humana substancialmente idêntica”.
Ensinou ainda que “as exigências [necessidades, aspirações, inclinações, sonhos, projetos etc] que decorrem desta natureza são as normas últimas do Direito” (constituem a fundamentação “ontológica” do Direito).
Estas “exigências” da natureza humana têm “formulação” “diversa” nos povos, nos vários “direitos positivos, segundo os tempos e os lugares, segundo o grau de evolução e de cultura”.
O “núcleo central” do direito é formado pelas “exigências da natureza humana”, “substancialmente idêntica”, em todas as pessoas.