A doutrina social da Igreja exige um amplo Estado social do bem estar social, democrático, popular, sob o controle do povo

A concepção ética, jurídica e política da Igreja é fundada na Paidéia e nos textos bíblicos e estas fontes, tal como as luzes naturais da razão, exigem um Estado e uma sociedade organizados, estruturados racionalmente (logo, pelo diálogo), para a proteção e a promoção do bem comum. Por isso, a idéia de um Estado de bem-estar social está presente na antiguidade, na Idade Média e foi também formulado no livro “O socorro dos pobres” (1526), de Juan Luís Vives (1492-1540), onde fica claro que o Estado deve ajudar, por políticas públicas, as pessoas em necessidade, difundindo o bem, os bens necessários e suficientes para que todos tenham vida plena. Vives e seu amigo São Tomás Morus defenderam a mesma concepção de um grande Estado social do bem estar social, com base na mediania. 

Vives fundamentou, assim, as idéias de renda universal distribuída pelo Estado, do Senador Suplicy e o mesmo ocorre nos textos de homens como Morus, Morelly, Mably, Thomas Paine, que eram jusnaturalistas e profundamente teístas.

Conclusão: a regência ou governança com base no diálogo é uma regra racional e natural (de direito natural), significa o controle popular sobre o Estado e um Estado de feição popular, amplo, de proteção social. Esta regra consta na Bíblia e na Paidéia, sendo o núcleo do “humanismo”, que é a principal base filosófica do cristianismo (cf. Maritain, Jean Guitton e outros).