Boas lições de Pio XI sobre distributismo etc.

A verdadeira ordem (ordenamento, conjunto de regras), a ordem legítima, é uma “ordem político-jurídica” e econômica racional, pautada pelo bem comum. Como ensinou Pio XI, na “Divini Redemptoris” (n. 27), cada pessoa tem direitos humanos naturais, especialmente o “direito à vida, à integridade do corpo, aos meios necessários à existência”.

Na mesma encíclica, Pio XI deixa claro o ideal distributista e social da Igreja, ensinando que todos os trabalhadores devem estar “assegurada” a sustentação e a de suas famílias”, sustentação que inclui uma modesta fortuna, prevenindo assim a praga do pauperismo”. Todo trabalhador deve ser protegido pelo Estado no “tempo da velhice, da doença ou do desemprego”. Assim, “a economia social estará solidamente constituída e obterá seus fins só quando a todos e a cada um forem subministrados todos os bens que se podem conseguir com as forças e subsídios naturais, com a técnica, com a organização social do fator econômico”.

Pio XI destacou bem que, Deus fez os bens para todos, logo, “os bens devem ser em tanta quantidade, quanta é necessária, assim para satisfazer às necessidades e honestas comodidades, como para elevar os homens àquela condição de vida mais feliz, que, obtida e gozada de modo regrado e prudente, não só não é de obstáculo à virtude, mas até a favorece poderosamente” (cf. “Quadragesimo Anno” e n. 52 da “Divini Redemptoris”).

Para obter esta igualdade social na mediania, o Estado deve impor os preceitos (regras) da justiça social, as regras (idéias práticas) sociais e racionais exigidas pelo bem comum, pela igualdade com mediania. Nas palavras de Pio XI:

E é precisamente próprio da justiça social exigir dos indivíduos quanto é necessário ao bem comum. Mas, assim como no organismo vivo não se provê ao todo, se não se dá a cada parte e a cada membro tudo quanto necessitam para exercerem as suas funções; assim também se não pode prover ao organismo social e ao bem de toda a sociedade, se não se dá a cada parte e a cada membro, isto é, aos homens dotados da dignidade de pessoa, tudo quanto necessitam para desempenharem as suas funções sociais. O cumprimento dos deveres da justiça social terá como fruto uma intensa atividade de toda a vida econômica, desenvolvida na tranqüilidade e na ordem, e se mostrará assim a saúde do corpo social, do mesmo modo que a saúde do corpo humano se reconhece pela atividade inalterada, e ao mesmo tempo plena e frutuosa, de todo o organismo”.

Conclusão: a “lei natural” é o conjunto das idéias racionais, sociais e práticas, presentes na consciência de todos, na consciência social, que crescem na história. A sociedade é o povo, que deve reger, organizar e dirigir-se a sim mesmo, tal como cada pessoa concreta, pautando tudo para o bem de todos, o bem universal. A autoridade pública legitima-se pela adequação a estas regras (preceitos) dinâmicas do bem comum, que abarca o bem pessoal, familiar e social. Portanto, pelo Plano de Deus, cada pessoa foi criada para reger a si mesmo pela luz natural da razão. Cada pessoa é um legislador natural e pessoal, como ensina a tese fundamental do jusnaturalismo cristão e da Paidéia. As pessoas associadas, pelo diálogo, devem elaborar as regras práticas, racionais e sociais, para a realização do bem comum, ou seja, para a concretização dos direitos humanos naturais, para assegurar a destinação universal dos bens, a igualdade social na mediania.