O documento “Libertatis conscientia” (22.03.1986), da Congregação da Doutrina da Fé, estabeleceu regras de como deve ser a teologia da libertação para estar em harmonia com a Tradição. Este documento ensinou que “a consciência da liberdade e da dignidade humana, conjugada com a afirmação dos direitos inalienáveis da pessoa e dos povos” (cada pessoa e cada povo deve ter autonomia, deve ser pautado pela libertação), “é vista como uma das características predominantes de nosso tempo. Ora, a liberdade exige condições de ordem econômica, social, política e cultural [o ideal da Igreja é uma democracia social, econômica, política e cultural] que devem possibilitar seu pleno exercício. A viva percepção dos obstáculos que impedem sua manifestação e ofendem a dignidade humana dá origem às veementes aspirações à libertação que atormentam o mundo de hoje. A Igreja de Cristo faz suas tais aspirações”.
Assim, a teoria cristã e racional sobre o poder e o direito ensina que toda aspiração (necessidades, idéia, interesse) humano deve ser atendida, quando for racional e adequada ao bem comum, pois a “luz do Evangelho”, “por sua natureza é mensagem de liberdade e de libertação” (cf. “Libertatis conscientia”, documento do Vaticano estabelecendo as linhas corretas da teologia da libertação).
Como bem explicou Pio XI, ao atacar o nazismo, que era totalitário, somente as leis justas podem nos “obrigar em consciência”, pois “as leis humanas que” estejam “em contradição insolúvel com o direito natural” (popular, com as idéias do povo) contêm um “vício original que nenhuma imposição, nenhuma ostentação exterior de poder pode remediar”.
Luther King, Gandhi, Henri Thoreau, Tolstoi (1828-1910), Mandela, Birko, Dom Hélder e outros ensinaram a mesma idéia. Diante de regras iníquas (irracionais, prejudiciais ao bem comum), há o dever de desobediência e mesmo o direito de revolução (cf. Tomás de Aquino, cuja lição expressa sobre o direito natural de revolução consta no “Catecismo do Vaticano”, de 11.10.1992). O velho Mandela, nacionalista, também defendia a nacionalização (estatização) dos grandes meios de produção, por estatais, como defendia Pio XI, na Quadragesimo anno, em 1931.
Pio XI lembrou, contra os nazistas, nesta encíclica, que estas verdades já estavam inclusive no “antigo paganismo” e cita textos do grande tribuno, Cícero, no livro “Dos deveres” (III, 30). Cícero ensinava idéias que foram aceitas pela Igreja porque coincidiam com as idéias bíblicas e porque eram racionais. Cícero ensinava que “o direito” verdadeiro e real, legítimo, é composto das idéias que “podem servir ao” “bem do povo”, à “utilidade do povo”. Toda a estrutura do “direito teórico e prático”, para ser verdadeira, deve pautar-se pelo ideal do bem comum, do bem do povo, da sociedade. Com base nestas idéias clássicas, a Igreja condenou o nazismo.