Paulo VI, na “Octogesima adveniens” (n. 45, em 1971), também destacava, como um dos grandes ideais históricos de nossa época, a aspiração, “hoje em dia”, das pessoas, de “libertar-se da necessidade e da dependência”.
Nesta encíclica, sobre “o poder político”, foi dito: “este poder [o Estado], que constitui o vínculo natural e necessário para garantir a coesão do corpo social, deve ter como finalidade a realização do bem comum”.
Mais adiante, acrescenta sobre “o objetivo de toda a intervenção, em matéria social, é ajudar os membros do corpo social; e não destrui-los ou absorvê-los” (texto de Pio XI, João XXIII e do Vaticano II, reiterado por Paulo VI).
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, AJUDA ESTATAL AOS PRODUTORES, aos trabalhadores e micros e pequenos produtores.
Cada pessoa deve ter os bens suficientes e necessários para uma vida plena, para poder participar intensamente da vida social, maximizando o bem comum.
Como ensinava até mesmo Carlos Périn (1815-1905), no livro “Leis da sociedade cristã”, a sociedade deve ser estruturada para tornar “melhores” “as condições” de vida, abolindo a miséria e as grandes fortunas privadas, formando uma sociedade igualitária, MEDIANIA, IGUALDADE SOCIAL.