A primeira teoria sobre o poder foi a teoria democrática popular, com economia mista, comunhão etc

A primeira teoria da democracia foi o jusnaturalismo, existente na cultura suméria, egípcia, persa, grega, fenícia, chinesa, indiana e na cultura indígena e africana. Este é a teoria clássica da democracia. Esta teoria foi a primeira, pois toda a organização humana, nos primórdios, nas aldeias, foi uma organização democrática, pelo diálogo, como ocorre nas aldeias indígenas, nas aldeias da África, da Oceania, do Ártico etc. O ser humano iniciou sua organização pela democracia, pois é a forma natural de organização da vida pessoal, familiar e social.Isso foi apontado por Tácito, no livro sobre a “Germânia”, onde ele descreve a organização natural e social dos bárbaros do Norte, tal como foi apontado por grandes antropólogos sérios e corretos, ponto que demonstrarei em outras postagens. 

O jusnaturalismo foi adotado, na Grécia, por Sólon, Sófocles (495-406 a.C., colega de Péricles e amigo de Heródoto), Ésquilo, Eurípedes, Sócrates (470-399 a.C.), Protágoras, Aristóteles e pelos estóicos. Depois, foi adotada também desde o início da República, em Roma, estando presente nos textos brilhantes de Cícero, Sêneca, Musônio Rufo e Tácito. Foi também acolhido pelos primeiros cristãos, como fica claro em São Paulo, São Barnabé, São Clemente de Alexandria, São Justino, Santo Irineu de Lyon (125-202), Tertuliano, Orígenes, Lactâncio, Santo Ambrósio, São Basílio Magno e outros. Está no miolo dos textos da Patrística, da Escolástica etc. A linha democrática está presente em Tomás de Aquino, Morus, Las Casas, em Miranda, Suarez, Bellarmino e na Doutrina social da Igreja.

A Sabedoria prática de Deus é a Lei de Deus, assim como a sabedoria prática do povo, da sociedade, forma e gesta a lei humana, a lei positiva, que deve ser expressão do Logos humano, da Razão humana, do Diálogo, da consciência do povo, formada pela união dialogal da consciência pessoal de cada pessoa.

A lei, em hebraico, é a “Torah” (no oriente longínquo, é chamada de “Dharma” ou “Tao”). Torah vem do verbo hebraico “horah”, de “ensinar”, “instrução”, “sabedoria” etc. “Torah” é o conjunto das regras racionais (e talvez mesmo supra-racionais, não sendo nunca irracionais) para uma vida plena de todos, para o bem comum.

A palavra hebraica “horah” tem origem na palavra acadiana (semita) “(w)aru”, de guiar, ensinar, designando a oitiva da voz de Deus (“Dabar”, “Logos”), que se expressa pelo Diálogo, a verdadeira dialética que tudo move, pela mediação da natureza, da consciência, pela voz do povo.

Esta raiz gerou também o termo “moreh”, professor (cf. Pv 5,13). Torah é Instrução, é Sabedoria prática do povo, é a Lei. O termo “Lei” foi traduzido para o grego como “Nomos”, termo grego usado na “Septuaginta”, a primeira tradução da Bíblia para o grego, lá por 285 a.C.), designando também a lei natural, que é a parte da Lei divina que a mente humana pode compreender, a parte “racional”, sendo o restante supra-racional.

A sabedoria humana, a sabedoria do povo, é denominada de “lei natural”, expressão da razão natural, presente em todos, aumentada pelo diálogo, que une as razões pessoais. Em termos patrísticos e tomistas, é o conjunto das idéias práticas do povo, nascidas da razão prática, para a realização da natureza humana. Trata-se, assim, de um conjunto de idéias práticas verdadeiras e consensuais do povo e em adequação ao bem comum, que cresce no processo histórico. Os bispos italianos, sobre a “Humanae vitae”, ensinaram que: “a Igreja” tem o dever de “ensinar o bem supremo e perfeito”, mas “não ignora que há leis do progresso no bem e que, às vezes, é necessário passar por graus ainda imperfeitos, que são superados lealmente, tendendo-se com constância para um ideal”. João Paulo II, na “Familiaris consortio” (n. 34), chamou este processo de “lei da gradualidade”, aprovando-o. A concepção de lei natural é dinâmica, histórica, evolutiva, e só temos um esboço do que compreenderemos no futuro, é um acervo em evolução, um tesouro cumulativo, que cresce no processo histórico.