Leão XIII, na “Inter gravíssima”, explicou bem a relação do “poder civil” com a tarefa de “prover ao bem comum”, PROVEDOR DO BEM COMUM SOCIAL, o núcleo profundo da concepção do Estado social-servo da sociedade (do povo), que é o “objetivo supremo” da sociedade humana, a “primeira e a última lei da sociedade”:
“Considerado na sua natureza, o poder civil foi constituído e torna-se necessário para prover ao bem comum, objetivo [finalidade] supremo que deu existência à sociedade humana… já que, depois de Deus, é o bem comum a primeira e a última lei da sociedade”.