Alceu, o trabalhismo, Harold Laski e a luta por um Estado social amplo, Democracia popular-participativa, economia mista

Harold Laski foi um grande jurista inglês, um das maiores lideranças do Partido Trabalhista, partido que é inspirado principalmente no socialismo cristão, com amplo apoio dos irlandeses católicos (o IRA, na Irlanda, tal como o Fein, têm a mesma base trabalhista).

Laski defendeu uma concepção de jusnaturalismo calcado no utilitarismo jurídico socialista (frise-se que a utilidade social é parte essencial do bem comum). Seus livros foram bem apreciados por muitos pensadores ligados à Igreja. Obras como “Pensamento político de Locke a Bentham” (1920) e outras foram e são fundamentais.

Os católicos, nos EUA, no Partido Democrático, sempre amaram os textos de Harold Laski, e isso inclui mesmo os Kennedy. 

Alceu, no livro “O problema do trabalho” (Rio, Ed. Agir, 1947, p. 136), elogiava Laski, com as seguintes palavras:

“o socialismo–dominante na Inglaterra, e representado pelas idéias de Harold Laski e por um grande movimento partidário em toda a Europa continental–é o partido das nacionalizações econômicas e da democracia trabalhista dirigida pelo Estado. Cada vez mais se acentua nele o predomínio das preocupações econômico-políticas, com a plena liberdade de filosofia e religião. É talvez o mais importante dos partidos políticos do após-guerra, na Europa. E o de mais futuro, pois está tendo cada vez mais a inteligência de não confundir as liberdades morais e cívicas essenciais, com a desastrosa liberdade econômica do capitalismo”.

Neste livro (p. 180), Alceu (e o mesmo vale para o livro “Política”, de 1931) já defendia a superação do regime salarial para obter uma “sociedade livre, baseada na democratização efetiva da cultura, da propriedade [do uso e controle dos bens], do trabalho e do poder, por meio de uma distribuição mais racional e mais humana dos benefícios e dos sacrifícios sociais”.

Vale a pena repetir – no livro “Política” (1931), Alceu, na linha de Pio XI e de Maritain, defendeu a estatização dos grandes meios de produção, a regulamentação e a planificação participativa da economia etc. A fórmula de Pio XI, em 1931. 

Laski adotava uma teoria funcional do Direito, parecida com a de Louis Josserand, Karl Renner, Hauriou, Renard (que deixou boas obras sobre socialismo e ordenou-se frade dominicano) e outros.

Vejamos alguns textos de Laski, colhidos do livro ” Gramática da Política”, 1925: ” rights, therefore, are correlative with functions. I have them that Y may make my contribution to the social end…My rigts are buit always upon the relation my function has to the well-being of society (págs. 94 e s.)”. Traduzindo: “os direitos, então, são correlativos com as funções. E os tenho para que eu possa dar minha contribuição para o fim social… Meus direitos são constituídos, sempre com base na relação com minha função para a perfeição da sociedade”.

Leon Duguit, grande jurista francês, também destacou bem as funções sociais, como será visto.