João Camilo O. Torres e até Sardinha – a doutrina da Igreja é a doutrina democrática popular

João Camilo de Oliveira Torres, no livro “A democracia coroada”, transcreve texto de Carlyle, o melhor teórico da Igreja sobre a democracia, tal como bom texto de Antônio Sardinha:

O primeiro e fundamental aspecto do pensamento político da Idade Média foi o princípio de que toda autoridade era expressão da justiça…» O segundo grande princípio da teoria política… «é o de que somente poderia haver uma fonte imediata da autoridade política e que era a própria comunidade; que não havia outra fonte — nem as qualidades pessoais do príncipe, nem a fôrça, nem, em épocas normais, a eleição direta por Deus, mas a comunidade» (…) «Não é o príncipe que é superior, mas o direito, e o direito na Idade Média era, primordialmente, o costume da comunidade» (…) «Para os juristas do Médio Evo o direito positivo normalmente não era uma coisa elaborada conscientemente, mas a expressão do costume da comunidade» (…) «A forma primeira e mais importante da concepção da liberdade política na Idade Média era, pois, a supremacia do direito, não enquanto criado pelo príncipe ou qualquer outro legislador, mas como expressão dos hábitos e costumes da comunidade» (Quando certos historiadores dizem que as «Côrtes Gerais» não possuíam poder legislativo, a modo dos parlamentos modernos, devemos entender a coisa completamente: nem os reis também)… «O rei não está acima do direito, mas sujeito a ele; não é senhor, mas servo do direito» (…) «A noção de que o imperador ou o rei medieval podia legislar não passa de ilusão» (…) «A Supremacia do direito — direito que era inicialmente a expressão do costume e depois o conselho e o consentimento da comunidade — foi o primeiro elemento da concepção da liberdade política na Idade Média, porque fazia significar que o rei ou o príncipe possuíam uma autoridade, augusta certamente, mas limitada, não absoluta». ‘ Estas as conclusões principais de Carlyle, analisando as doutrinas políticas medievais. Sardinha, estudando de perto a teoria e a prática das Côrtes Gerais portuguesas, chega a resultados sensivelmente iguais. Toda a monumental introdução à famosa memória histórica do Visconde de Santarém sobre as Côrtes Gerais é um hino à «lusitana antiga liberdade» e a afirmação — posto que involuntária — do quanto madrugaram os portugueses na luta pela democracia”.