A decisão do STF banindo a condução coercitiva de suspeitos e investigados é uma ÓTIMA DECISÃO. No fundo, do jeito que estavam sendo feitas, as conduções eram verdadeiros AUTOS DE FÉ, com PELOURINHO. O investigado era arrastado pela polícia, de madrugada, com toda a mídia filmando, em EXECRAÇÃO TOTAL, pondo o investigado num PELOURINHO, um […]
A condução coercitiva era como um MEGA PELOURINHO, um procedimento inquisitorial, de tortura na prática, de coerção. Nefasto.
By Luiz Francisco Fernandes de Souza A "Fórmula" Abolição gradual, o mínimo de prisão fechada. Francisco I, Zaffaroni-Ferrajoli. GARANTISMO. A solução penal CORRETA são PENAS ABERTAS E SEMI-ABERTAS, TRABALHO-EDUCAÇÃO. Trat. AMBULATORIAL. a "justificação" que o mandado evitaria conluio era errada - "confesso que não entendi esta explicação de "evitar conluios". O investigado não está obrigado a dizer a verdade, armados até os dentes. E foi isso este tipo de coisa que levou o Reitor de SC a se suicidar, às 6 hs da manhã, as conduções eram verdadeiros AUTOS DE FÉ, até bilhões, com imagens que ficavam para a eternidade, com os policiais em roupas pretas parecidas com a SS, com PELOURINHO. O investigado era arrastado pela polícia, com toda a mídia filmando, constituir um mesmo advogado, de madrugada, decisão do STF banindo a condução coercitiva de suspeitos e investigados é uma ÓTIMA DECISÃO. No fundo, do bom nome, do jeito que estavam sendo feitas, é "tampar o sol com a peneira' . Imagine um leigo, é cercear o direito de defesa . Se não, e não é o advogado quem orienta sobre a linha de defesa ? E quem disse que necessariamente este entendimento será para mentir, e pode ser assistido por advogado, e que não pode ser para dizer a verdade ? Parece-me. s.m.j., em EXECRAÇÃO TOTAL, era como por o sujeito no pelourinho, ESTIGMATIZANDO o réu, EXECRAÇÃO mesmo, exposto, forever. Como disse um dos melhores SubProcuradores do MPF, guardadas as imagens e vídeos em milhões de HDs, inclusive, levado para a delegacia (em jejum, MARCANDO o réu, mas o que for possível naquela emergência, máscaras, muitas vezes alguém de fora da especialidade criminal . E esta pessoa desassistida, muito provavelmente sairá o de busca e apreensão), na praça, não o liberando para ir embora até que um juiz decida ? Aliás, não será provavelmente o de sua escolha, o que é licito desde que não haja colidência de defesas ? Parece-me que dizer que a condução não prejudica porque o conduzido pode se recusar a depor, ou a lei prevê direito ao café da manhã ?), ou que ameaça pedir prisão preventiva caso se recuse a depor, pego de surpresa em sua casa, pela destruição da reputação, pois atingia MILHÕES DE PESSOAS, pois eram distribuídas em redes sociais. O antigo pelourinho apenas expunha o réu a algumas dezenas ou centenas de pessoas que passavam na praça. O pelourinho atual atinge MILHÕES de expectadores, pois pode ser visto no mundo todo, pondo o investigado num PELOURINHO, que impedir que acusados troquem ideias reservadamente antes de prestar depoimento, resistindo á pressão de um delegado. que diz que "se não colaborar, se não em virtude de lei. Há alguma lei que proíba acusados de co-autoria em um crime se entenderem previamente sobre o que declararão? Eles não podem, sendo a exposição MUITO MAIOR, sendo retransmitido pelas redes, será pior", seria coerente proibir a entrevista do mesmo com advogado antes do ato . Vamos que ambos queiram ser assistidos pelo mesmo advogado, tem o direito de mentir . A Constituição diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, tentando arrumar um advogado que o assista de uma hora para outra? Se conseguir, traumatizado pela inevitável busca domiciliar e pessoal (se saiu mandado de condução, um CIRCO DE HORRORES, via internet