STJ: cada AGRAVANTE deve aumentar a pena em UM SEXTO. Cada CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL deve aumentar a pena em UM OITAVO. Há centenas de juízes que não seguem esta regra e fixam penas EXCESSIVAS e INÍQUAS.

STJ, HC nº 157.936/RJ, 5ª T., Min. Gilson Dipp, julgado em 22/11/2010. Nesse sentido: HABEAS CORPUS. ROUBO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVIDENCIADO. 1. Devido o Código Penal não ter estabelecido balizas para o agravamento e atenuação das penas, na segunda fase de sua aplicação, a doutrina tem entendido que esse aumento ou diminuição deve se dar em até 1/6 (um sexto), atendendo a critérios de proporcionalidade. 2. Na hipótese, reconhecida a agravante da reincidência, o Juízo de primeiro grau se deteve, apenas, a mencionar o quantum da elevação – que se deu em patamar superior a 1/3 (um terço) -, sem declinar qualquer fundamentação a justificar a exasperação desarrazoada. 3. Desse modo, por ausência de fundamentação e proporcionalidade, o acréscimo decorrente do reconhecimento da agravante da reincidência deve ficar na fração de 1/6 (um sexto). 4. Ordem concedida”. (STJ. HC nº 158.848/DF 6ª T., Min. Og Fernandes, julgado em 20/4/2010).

Dentro do sistema hierárquico da dosimetria da pena, consagrado pela forma trifásica, as agravantes são circunstâncias de gravidade intermediária, haja vista sua subsidiariedade em relação às qualificadoras e causas de aumento, preponderando apenas sobre as circunstâncias judiciais. Não é por outra razão que doutrina e jurisprudência consagraram o parâmetro indicativo mínimo de valoração de cada agravante em 1/6 (um sexto), porquanto corresponde ao menor valor fixado pelo legislador para as causas de aumento, que são preponderantes àquelas e superior ao parâmetro de 1/8 (um oitavo) das circunstâncias judiciais. Ressalta-se que a fração de 1/6 das agravantes não é um absoluta, sendo possível sua exasperação em patamar superior desde que seja fundada em circunstâncias concretos” (STJ, HC nº 311.855, 5ª T., Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/9/2016.”