Mais detalhes das Dezesseis MEDIDAS de DESENCARCERAMENTO, abolição gradual de Cativeiros

Tirei este texto da Carta Capital, em abril de 2017.

Substituição de penas privativas de liberdade por outras restrições de direito, descriminalização do porte de drogas para o uso pessoal, criação de um(a) juiz(a) de garantias, ouvidorias externas e extinção da hipótese de condução coercitiva são algumas das propostas apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em um caderno com “16 medidas contra o encarceramento em massa“.

Para o instituto, uma vez que Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de maior população prisional do mundo, é necessário discutir alterações legislativas “para enfrentar e endereçar medidas que surtam efeito imediatos”.

O documento propõe em primeiro plano que para se instituir uma nova lei sobre o sistema criminal haja a apresentação de estudos sobre o impacto orçamentário e assim, que se saiba quanto custa, em termos de gastos públicos, aumentar penas ou “criar novos crimes”.

Além disso, são contempladas mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, como, por exemplo, a extinção da punibilidade quando há reparação do dano em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, a consolidação do princípio da insignificância (crime de bagatela), novas definições sobre reincidência e antecedentes criminais. 

Justificando conversou com o presidente do IBCCrim, Cristiano Maronna, no ato de lançamento das propostas realizado na na Faculdade de Direito de São Paulo (USP), na última terça-feira (18). Segundo Maronna, o objetivo principal é o combate ao encarceramento em massa. “A avaliação é de que a prisão é um problema que só pode ser resolvido com uma política de desencarceramento em massa“, afirma.

O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Alberto Alonso Muñoz, também membro da Associação de Juízes para a Democracia, ressalta a importância de uma das propostas que trata da criação do Juiz de Garantias. Para ele, a função desse juiz é assegurar ao réu todas as garantias processuais ainda na primeira fase do processo administrativo, ou seja, a fase do inquérito policial. 

Caberá a ele, de acordo com Muñoz, evitar que o juiz do processo ‘contamine’ a produção da prova, assegurando assim a distância do juiz no que diz respeito as partes.Isso é um fator importante porque, via de regra, é nessa fase que há grande parte das arbitrariedades”, afirma.

Há ainda a preocupação com a política de drogas, considerada um fator encarcerador. Para Maronna, “não há uma distinção clara entre usuários e traficantes e a regra muitas vezes é a presunção de tráfico“. “Eu entendo que há um problema na lei de drogas, mas não são os ‘pontos cegos’ e sim a cegueira hermenêutica deliberada“, comenta.

Veja a entrevista abaixo.

As 16 propostas foram elaboradas em parceria com a Pastoral Carcerária, a Associação Juízes para a Democracia e o Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação (CEDD/UnB). Além disso, já conta com o apoio de mais 30 instituições.

caderno foi apresentado no dia 5 de abril  de 2017, ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).