247 – Em entrevista a Carolina Brígido e Paulo Celso Pereira, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, afirma que a prisão em segunda instância deve cair no Supremo Tribunal Federal. “Meu palpite é que vai acabar prevalecendo a posição intermediária, da possibilidade de execução da pena com a sentença confirmada pelo STJ”, diz ele.
Em outro ponto importante, ele salientou que uma condenação penal não pode se amparar apenas em delação premiada. “A lei que disciplina a delação premiada foi sábia quando estabeleceu que, se a única prova existente contra o réu apoiar-se exclusivamente no depoimento do agente colaborador, o Judiciário não poderá condenar o réu.
Às vezes existe a chamada corroboração recíproca, quando o Ministério Público consegue depoimentos de vários colaboradores e conclui que todos os depoimentos são harmônicos entre si e conduzem à demonstração da culpabilidade do réu. Só que são depoimentos de agentes colaboradores, e a lei não distingue entre um ou dois ou três. Mesmo nos casos de corroboração recíproca dos colaboradores, se essa for a única prova, não se condena também”, pontuou.
Segundo ele, o caso será pautado pelo STF. “Entendo que a ministra Cármen Lúcia terá a sensibilidade para compreender a necessidade de pautar no plenário o julgamento das duas ações diretas de constitucionalidade. Porque nelas vamos julgar em tese, de forma abstrata, questão envolvendo o direito fundamental de qualquer pessoa de ser presumida inocente.”