Walter Rathenau foi um grande judeu. Ele foi Ministro da Reconstrução nacional, na Alemanha, de maio a outubro de 1921. Foi assassinado por direitistas bélicos. Rathenau escreveu o livro “A nova sociedade”, onde defendia a economia mista. Criticava os extremos, a ideia de estatização de tudo e a ideia de privatização de tudo (capitalismo). Propunha […]
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João XXIII queria uma boa democracia popular, com economia mista, controle dos trabalhadores sobre os fluxos econômicos
Nas palavras de João XXIII, na “Mater et Magistra” (parágrafos 215, 216 e 217), “a concepção” da Igreja sobre a “convivência social”, que é sua “doutrina social” ensina que “o princípio fundamental desta concepção consiste em cada um dos seres humanos ser e dever ser o fundamento, o fim e o sujeito de todas as […]
Francisco I, carta de 30.05.2015, aos criminalistas – a criminalidade nasce das desigualdades econômicas e sociais, da opressão dos pobres
Francisco I, na Carta ao XIX Congresso Internacional de Direito Penal, em 30.05.2014, lembrou aos maiores criminalistas que boa parte dos crimes nascem das “desigualdades econômicas e sociais”, das “redes da corrupção”, do “crime organizado”, organizado pelos “mais poderosos”. O papa frisa que o “flagelo” da criminalidade é aumentado pela economia capitalista, “baseada unicamente nas […]
Boas lições de Pio XII sobre psicologia e direito natural (regras razoáveis para o bem comum)
A boa psicologia é ligada à religião, ao catolicismo. Freud cometeu inúmeros erros.
O jusnaturalismo é intrinsecamente democrático, pro democracia popular, economia mista, Estado social
As exigências do bem comum que obrigam o Estado são os deveres naturais do Estado. São as obrigações sociais do Estado em relação à sociedade e às pessoas. As pessoas, a sociedade, ocupam o pólo titular de direitos sociais na relação com o Estado, que tem, assim, um conjunto de obrigações sociais. Nos termos do […]
A Igreja, a ONU e um Estado mundial popular
Pio XII, na Mensagem de Natal de 1944, escreveu: “a autoridade de uma sociedade dos povos deverá ter real efeito sobre os Estados membros, de forma porém que cada um conserve um direito igual à sua soberania relativa. Só desta maneira, o espírito de uma sã democracia poderá penetrar igualmente no vasto e espinhoso campo […]