Católicos querem Democracia Popular, Estado social ampliado, economia mista, direitos sociais, humanismo

Alceu Amoroso Lima, Edgar de Godói da Mata Machado, Raymundo Faoro e outros demonstraram que o liberalismo econômico não é democrático. Os liberais e neoliberais do PFL/DEM e de outros partidos tentam confundir liberalismo e democracia, mas, os pés de “barro” (de lama, sujeita e sangue) do Estado burguês ficam patentes. Alceu e Afrânio Peixoto, […]

Bispos católicos em Portugal e Espanha a favor da democracia popular, socialismo, Estado social, economia mista etc.

Os Bispos portugueses e espanhóis participaram da derrubada das ditaduras de Salazar e Franco. Eles elaboraram, na década de 70, documentos favoráveis a formas democráticas de socialismo. Boa parte da Constituição de Portugal, de 1976, uma das melhores do mundo, foi de autoria de Jorge Miranda, um grande jurista ligado à Igreja. Jorge Miranda também […]

Os bispos católicos das Antilhas defendem socialismo participativo, economia mista, Estado social, democracia popular

José Marins e equipe, no livro “De Medellín a Puebla” (São Paulo, Edições Puebla, 1979, p. 138), transcreveu um texto dos Bispos das Antilhas que mostra a mesma concepção de socialismo humanista e participativo, exposta neste blog. Um modelo de socialismo participativo, humanista, comunitário, personalista foi e é recomendado por expoentes e simpatizantes da Igreja, […]

As origens católicas e cristãs da democracia

Norberto Bobbio e Nicola Matteucci, no “Dicionário de política ” (5ª edição, Brasília, Ed. UnB/Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2.000, p. 281), no verbete sobre “contratualismo” aponta as origens medieval da democracia, na Europa: “As teses dos pensadores da tardia Idade Média, como as de Marsílio de Pádua (1275-1342), Ockam (1290-1349), Bartolomeu de […]

Crime continuado – Brasil adotou teoria objetiva pura, a mais correta

Segundo o grande jurista Alberto Silva Franco, no livro “Código Penal e sua interpretação” (São Paulo, Ed. RT, 8ª. Edição, 2007, pp. 394-398), o Brasil adotou a “teoria da ficção”, no tocante à natureza jurídica do crime continuado. Assim, várias “condutas criminosas” são “agregadas e havidas, por ficção, como um crime único”.  Alberto Silva Franco, […]