A defesa da economia mista, do bem comum como síntese do bem pessoal e do bem social, está clara na Bíblia, nas “Leis” de Platão, na “Política” (e nos três livros de ética, e na economia) de Aristóteles e está no estoicismo.
A concepção de bem comum está presente nos melhores textos de Stuart Mill, no utilitarismo social, que Harold Laski defendeu. E há o mesmo em Gunnar Myrdal.
No fundo, esta ideia de resgate do bem comum, da utilidade social (bem comum, social) como núcleo da ética, foi resgatada por Saint Simon, mestre de Comte. Daí, passou a Stuart Mill etc.
A mesma ideia de bem comum, de utilidade social como núcleo da ética social e de todo o Direito e todo o Estado, está também nos tratados éticos estoicos, tendo sido adotado por Cícero, em várias obras como “Leis” ou “Tratado dos deveres” (traduzido também como “Dos ofícios” ou “Das obrigações”), sendo esta última obra elogiada por praticamente todos os grandes Santos Padres, com destaque para Santo Ambrósio, Santo Agostinho, Santo Tomás de Aquino, Suarez, Bellarmino, São Clemente de Alexandria e outros.
Comte e Stuart Mill mantiveram correspondência por vários anos.
Augusto Comte, no livro “Política positiva”(1/154-155), escreveu textos bem próximos do catolicismo, como “cada cidadão constitui” (se torna), de certa forma, “um funcionário público” (servidor público, da sociedade), com “atribuições” (poderes, deveres, direitos) que “determinam” suas “obrigações e suas pretensões”. Trata-se, para Comte, de um “princípio universal”. Cada ato social tem uma “função social” inerente ao ato.
Por esta ligação entre catolicismo e positivismo, fica fácil entender a conversão de Borges de Medeiros, de Barbosa Lima, de Getúlio Vargas, de Roberto Lyra e outros. E a proximidade de Alceu com os positivistas, tal como a política de Mãos estendidas dos positivistas aos católicos, na década de 30.
Católicos e positivistas trabalharam juntos para criarem o melhor de nosso direito trabalhista e previdenciário.
Da mesma forma, Castilhos admitiu o ensino religioso nas escolas públicas do RS, ponto que foi depois admitido por Antônio Carlos, governador de MG. E depois foi estendido a toda rede escolar pública nacional, por Getúlio Vargas.
Estas ideias, oriundas do sansimonismo cristão, inspiraram Leon Duguit”, grande civilista francês, na obra “As transfigurações do direito privado depois do Código de Napoleão”. É a mesma base de Lassalle, em sua boa obra sobre o direito privado na história.
Também é a mesma ideia geral das obras geniais de Karl Renner, de Campion e do grande Louis Josserand. A mesma da obra do grande Anton Menger, “O direito civil e os pobres”.
No mesmo sentido, João XXIII destacou a função social inerente a todo direito subjetivo, inclusive os privados.
Cada direito pessoal deve ser modulado, regrado, limitado, ordenado, ao bem comum. Cada ato humano tem um lado pessoal e outro lado social, à imagem da Trindade, economia mista.