O ideal histórico concreto da Igreja é uma ampla DEMOCRACIA POPULAR, SOCIAL, ECONÔMICA, POLÍTICA, CULTURAL

Os bispos católicos do mundo todo, no Vaticano II, no documento “Gaudium” (“Alegria”), destacaram o direito natural e humano das pessoas de “participar livremente e ativamente para o estabelecimento das bases constitucionais da sociedade política”, para o “bem comum”, para concretizar o princípio da destinação universal dos bens, que é o princípio do bem comum.

Reconheceram o direito natural das pessoas aos bens suficientes para uma vida plena, para a realização (perfeição, atualização) da personalidade humana. O Estado deve assegurar a cada pessoa sua quota-parte do bem comum, uma quantidade de bens, para uma vida digna, feliz, abundante, plena, humana. 

O documento “Justiça econômica para todos” (Carta pastoral dos bispos católicos dos EUA, em 1986), também deixa evidente e expresso o ideal histórico da Igreja, de uma democracia política, social, participativa, cultural e econômica.

Como frisaram os bispos católicos dos EUA: é preciso criar um sistema político e econômico, que realize os “direitos políticos e civis”, tal como os direitos naturais “sócios-econômicos”. Em termos políticos, uma democracia social e popular é o mesmo ideal dos melhores textos do socialismo democrático.

O ideal de uma democracia social, econômica e política foi também a linha de João Camilo de Oliveira Torres. Este, em 1943, escrevia a Edgar de Godói da Matta Machado, que trascreveu o texto em seu jornal, “O Diário”: “a democracia social” e “econômica” “devem completar” a “democracia política” (e a democracia pedagógica).

Neste texto, João Camilo lembra a participação da Igreja no “movimento comunal da Idade Média” (criação das comunas, dos Municípios), na “criação do Estado moderno”, nas partes boas do “liberalismo” político [na verdade, da democracia] e do “socialismo”.

O ideal de uma democracia social, popular, econômica, participativa está sendo aos poucos concretizado.

A história do Brasil mostra que há uma evolução para sairmos, aos poucos, do pantanal liberal, da “democracia” capitalista, que na passa de uma oligarquia.

Há um embrião de socialismo no Brasil. Basta considerar entidades como o INSS, a Petrobrás, o Banco do Brasil, a CEF, o BNDES, o CNPq, a Embrapa, o IBAMA, a TV pública, o Instituto Chico Mendes, o Basa, as cerca de 70 Universidades Federais, o Banco Central (se fosse reestatizado, claro), o IBICT, a Receita Federal, a rede de aeroportos estatais da Infraero, o Sebrae, a rede de Ministérios de Estado, a Eletrobrás, o programa Bolsa Família etc.

Estas instituições devem ser fortalecidas. Da mesma forma, seria importantíssimo a reestatização da Vale do Rio Doce, da telefonia, da siderurgia estatal (inclusive com siderurgias médias, com carvão vegetal), das antigas companhias de navegação (Lóide e Costeira), da FNM (Fábrica Nacional de Motores) etc.

A idéia de estatais e monopólios públicos é bem antiga e tradicional no Brasil.

Por exemplo, o Alvará de 2.05.1808, ordenava “por em estanco” (como monopólio público) a fabricação de “cartas de jogar”.

No Império, quase todas as ferrovias eram estatais e Getúlio ampliou isso, praticamente estatizando todas.

Antes, havia o estanco da produção de diamantes, em Diamantina.

Em 26.07.1808, Dom João VI tornou monopólio público a produção e o comércio de pólvora.

Em 10.10.1808, foi determinada a criação de uma “fábrica de ferro em Minas Gerais”, estatal, outra estatal.

O Banco do Brasil foi criado em 1808, do Estado.

Em 22.11.1808, foi criada a “Administração Geral do Correio”.

Existia, já antes de 1812, uma “Fábrica de lapidação de diamantes”, estatal.

João Camillo de Oliveira Torres, em várias obras, apontou a presença do Estado na economia como algo tradicional na história do Brasil. O termo “estanco” vem de “estanque”. No “Grande Diccionario Portuguez” (Porto, Ed. Ernesto Chadron, 1873, 3º.volume, p. 395), de Frei Domingos Vieria, o termo significa “monopólio” estatal. Boa parte das terras era também monopólio, denominadas “terras reguengeiras” ou “regalengas”, terras estatais.

Conclusão: Leão XIII, na “Immortale Dei”, ensinou que “as regras traçadas pela Igreja Católica relativamente à constituição e ao governo dos Estados” consideram “não somente uma vantagem, mas um dever para os cidadãos” “que o povo tenha” uma “parte maior” “no governo”.

A razão é simples, segundo o Papa: “não há, para ninguém, justo motivo de acusar a Igreja de ser inimiga quer de uma justa tolerância, quer de uma sã e legítima liberdade” e a doutrina da Igreja é favorável ao “progresso” dos povos.

Esta encíclica e outras foram elogiadas pelo grande católico social, Joaquim Nabuco, grande abolicionista, com André Rebouças, pois os estes abolicionistas de grande religiosidade queriam uma democracia social e popular, com reforma agrária etc.