Juros do CREDIÁRIO deveriam ser de 13% ao ano, e nunca de 141% ao ano

Ladislau Dowbor, no livro “A era do capitalismo improdutivo”, mostra que o CREDIÁRIO, no Brasil, tem juros de 141%. 

O correto seriam juros de 13% ao ano, e nunca juros de 141%:

“uma grande rede semelhante de eletrodomésticos na Europa, Midiamarkt, trabalha com juros de 13,3% (equivalentes a 1,05 ao mês) e tem belos lucros. Permite que as pessoas comprem, mas não trava o desenvolvimento”.

Para pior, os juros do CREDIÁRIO são pequenos em comparação com os outros. Ladislau acrescenta: “os intermediários financeiros [BANCOS] cobram 453,74% no cartão de crédito, 314,51% no cheque especial, 31,68% na compra de automóveis. Os empréstimos pessoais custam na média 71,15 % nos bancos e 160,05% nas financeiras”.

E há ainda o roubo das maquinhas, que é repassado ao consumidor, pois as máquinas de débito e crédito, tipo da CIELO, cobram taxas extorsivas – “É importante lembrar que mesmo sem entrar no crédito do cartão, tipicamente uma loja tem de pagar cerca de 5% do valor das compras à vista ao banco, além do aluguel da máquina. Estes 5% podem ser menores para grandes lojas com capacidade de negociação com o sistema financeiro, mas de toda forma trata-se de um gigantesco imposto privado sobre o consumo, que reduz drasticamente a capacidade de compra do consumidor, porque o comércio incorpora o custo no preço”.

Resultado: “Naturalmente, não espanta a espantosa cifra de 58,3 milhões de adultos no Brasil entrarem em 2017 com o nome sujo, segundo o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito, 10/01/2017)”. Hoje, há mais de 60 milhões com “nome sujo”, nos cadastros de inadimplentes. 

Dowbor: “O crediário cobra, por exemplo, 141,12% para “Artigos do Lar” comprados a prazo (ver tabela na página 202). Quem se enforca com este nível de juros e recorre ao cheque especial (mais de 300%) apenas se afunda na dívida acumulada, e se entra no rotativo do cartão, da ordem de 450%, acaba de amarrar o nó no pescoço”.

Note-se que os juros sobre o cheque especial e o rotativo no cartão não ultrapassam 20% ao ano nos países desenvolvidos”.

Temos neste caso grande parte da capacidade de compra dos novos consumidores drenada para intermediários financeiros, esterilizando a dinamização da economia pelo lado da demanda.

“No caso da pessoa buscar o crédito no banco, o juro para pessoa física, em que pese o crédito consignado, que na faixa de 25% a 30% ainda é escorchante, mas utilizado em menos de um quarto dos créditos, é da ordem de 71,15%, segundo a Anefac. Na França, os custos correspondentes se situam na faixa de 3,5% ao ano”.