O princípio da subsidiariedade, exposto por Canotilho e sempre defendido pela Igreja

J. J. Gomes Canotilho, na obra “Direito Constitucional e teoria da Constituição” (Editora Almedina, Coimbra, 1997, p. 340), ressaltou a importância do princípio da subsidiariedade, que é uma das colunas da doutrina social da Igreja, uma das regras matrizes da Igreja:

O princípio da subsidiariedade densificado a nível das relações Estados-membros/União Européia e do Estado Unitário/regiões e autarquias locais é expressão de um princípio geral de subsidiariedade que pode formular-se assim: as comunidades ou esquemas organizatório-políticos superiores só deverão assumir as funções que as comunidades mais pequenas não podem cumprir da mesma forma ou de forma mais eficiente. O princípio da subsidiariedade articula-se com o princípio da descentralização democrática: os poderes autonômicos regionais e locais das regiões autônomas e das autarquias locais (comunidades de dimensões mais restritas) devem ter competências próprias para regular e tratar as tarefas e assuntos das populações das respectivas áreas territoriais (administração autônoma em sentido democrático). Estreitamente associado a este princípio da administração autônoma democrática, está o princípio da desburocratização (art. 267º/1) assegurando a participação das populações na defesa e prossecução dos seus interesses (princípio da subsidiariedade como princípio antiburocrático).”

Meu comentário – bom texto, só faltou aplicar o princípio às unidades produtivas, que também devem combinar o máximo de autogestão (personalização) com o máximo de gestão social (socialização).

No fundo, o princípio da subsidiariedade é o princípio da descentralização (ou da participação), que ensina que o poder deve nascer debaixo para cima, sob o controle da base, das pessoas e de suas consciências.

Friso que este princípio não exige apenas que as comunidades (ou órgãos maiores no organograma) não engulam as entidades menores, exige, também, que os órgãos maiores AJUDEM (o termo subsídio vem de ajuda) os órgãos menores.

Assim, toda a estrutura estatal e econômica deve amparar, AJUDAR, os micronegócios, a atividade na base, a vida comunitária, as atividades culturais, a vida florescente da sociedade, lá embaixo, as pequenas iniciativas, as pesquisas científicas, as iniciativas culturais, as pequenas empresas, as associações de moradores etc.