Os melhores textos de Helvétius são profundamente católicos, a mesma base de ideia de seu bisneto, Albert de Mun, grande expoente da Doutrina social da Igreja

O núcleo das idéias de Helvétius não é novo, repete as idéias antigas da teoria de Aristóteles e da Bíblia.

Lembro que o bisneto de Helvétius foi o grande Albert de Mun, uma das estrelas da Doutrina social da Igreja, elogiado por marxistas franceses, como vou postar, daqui a dias.

Helvétius defende uma república baseada no distributismo e na ampla intervenção estatal na economia, para pautar tudo em prol do bem comum, da utilidade geral de todos. O mesmo modelo da Igreja.

Economia mista, Estado social, democracia popular participativa, distributismo, trabalhismo. As ideias centrais da Doutrina social da Igreja.

Claude-Adrien Helvétius (1715-1771) não foi materialista, e sim teísta, seguidor do empirismo ligado a Locke, que teve, como expoente maior, o padre Condillac.

O padre Condillac era irmão do Padre GABRIEL BONNOT de MABLY, um dos grandes precursores católicos das melhores ideias de Marx.

Os dois, Condillac e Mably, combateram os erros capitalistas da Escola Fisiocrática de economia.

Helvetius seguia principalmente os livros de Condillac, “Ensaio sobre a origem dos conhecimentos humanos” de 1746 e “Tratado das sensações”, 1754.

As obras principais do próprio Helvétius foram “Do espírito” (Paris, 1758) e o “Tratado sobre o homem, suas faculdades intelectuais e sua educação” (Londres, 1772, póstuma).

Nestes livros, o ponto central é o utilitarismo (o utilitarismo é, na verdade, o eudemonismo aristotélico, ou seja, é pautar tudo pelo bem comum, pela utilidade social das condutas, regras ou coisas, o tanto que são úteis ao bem comum), com base nos textos dos empíricos e dos iluministas cristãos escoceses.

A “utilidade” social ou comum é uma expressão sinônima de “bem comum”. E isso já está expresso claramente nos textos de Cícero, de Sêneca e outros.

Leão XIII, na “Immortale Dei”, também ensinou que “a soberania não está ligada a nenhuma forma política”, estas são variáveis e históricas, flexíveis, adaptáveis. O ponto central é que todas as formas políticas devem promover “a utilidade” social, o “bem comum”.

O bisneto de Helvétius foi Adrián Albert Maria de Mun (1841-1914), expoente da doutrina social da Igreja e do socialismo cristão. Mun também defendeu a tese do primado do bem comum, que é a mesma tese de Helvétius, sobre o primado do interesse geral, da sociedade.

De Mun, num artigo publicado no jornal da “Associação Católica”, em 15.09.1878, disse: “nos chamam de socialistas, porque pomos de relevo o que há de legítimo nas reivindicações dos operários”. Em 1885, publicou o livro “A questão operária” e, mais tarde, apoiou o movimento republicano na França, seguindo a orientação de Leão XIII.

No livro de Will e Ariel Durant, “A história da civilização” (Rio de Janeiro, Ed. Record, 1965, vol. IX, “A era de Voltaire”, pp. 622-632), há um bom resumo das idéias de Helvétius, com a conclusão: “ele não era um ateísta” (p. 627).

Helvétius, quando seu livro “Do espírito” foi proibido, em 1758, protestou contra a acusação de ateísmo, dizendo:

“De que impiedade podem me acusar? Em nenhuma parte deste trabalho neguei a Trindade ou a divindade de Jesus, ou a imortalidade da alma, ou a ressurreição dos mortos, ou qualquer outro artigo do credo papal; consequentemente, de forma alguma ataquei a religião”.

Em seguida, Helvétius escreveu uma carta a um padre, retratando-se de qualquer erro e assinou um texto ressaltando sua religiosidade etc.

Como escreveu Will Durant, Helvétius “não era um ateu”, ele elogiava o cristianismo e queria uma “religião universal”, baseada na “moralidade natural”: “um homem honesto irá sempre obedecer à sua razão…”, porque “Deus é o autor da razão humana” (cf. p. 627).

Helvétius também escreveu: “a religião não é mais que a perfeição da moral humana” e a religião natural “consiste na moralidade fundada sobre os verdadeiros princípios” da razão.

No final do livro “Do espírito” (São Paulo, Ed. Abril, 1984), Helvétius elogiou as “leis naturais” com as quais Deus, a “Inteligência suprema”, organiza a natureza: “Toda a natureza depende” do “Ser inteligente” e “supremo”, que “dá o movimento e a vida a toda a matéria” e “não há um átomo dessa matéria que não seja dependente dessa Inteligência infinita, que não seja por ela governado e regido”.

No fim do livro, há capítulos onde responde à censura de materialismo e impiedade, demonstrando o “absurdo dessas acusações”.

Nesta mesma obra, Helvétius escreveu um capítulo de elogio aos jesuítas e à República dos guaranis, com os títulos: “Que nada prova melhor o poder prodigioso da legislação do que o governo dos jesuítas”.

Helvétius reconheceu, também, na mesma linha de Pombal, que “os jesuítas” fizeram “os reis tremerem” e que executaram “os maiores atentados” (regicidas).

Helvétius redigiu capítulos específicos sobre estes “grandes atentados”, e “Que estes atentados podem ser igualmente inspirados pelas paixões pela glória, pela ambição e pelo fanatismo”.

Um capítulo importante, a meu ver, tem o título “Que sem os jesuítas não se teria jamais conhecido todo o poder da legislação”. Nesta mesma obra, chama os jesuítas de “regicidas”, reconhecendo implicitamente que as idéias políticas de Suárez, do MELHOR DO CATOLICISMO, ordenam a resistência aos tiranos e às leis iníquas.

Seguindo as idéias de Hutcheson, do iluminismo cristão escocês, Helvétius ensinava:

“Para ser virtuoso é necessário unir a nobreza da alma com uma mente esclarecida. Quem quer que combine esses dons conduz-se de acordo com as normas da utilidade pública [da utilidade social, de todos, do bem comum]. Esta utilidade [o bem comum] é o princípio de todas as virtudes humanas, e a fundação de toda a legislação…Todas as leis devem seguir um único princípio, a utilidade do público [da sociedade]–isto é, do maior número de pessoas sob o mesmo governo… Esse princípio contém toda a moralidade e toda a legislação” [textos da obra “Do espírito”, pp. 6 e 17].

Helvétius, na tradição ética, tem idéias socialistas, condenando a “desigual repartição” dos bens, a divisão da sociedade entre os que “não têm o que é necessário para a vida” e os que vivem mergulhados “na superfluidade”.

A “solução” é “multiplicar o número de proprietários, promovendo-se uma nova distribuição da terra”, “quando a terra de um homem ultrapassa um certo número de acres, ela deveria ser taxada numa proporção que excedesse à sua renda”. A “redistribuição” dos bens deve “ser executada por meio de contínuas” “alterações”.

Periódicas distribuições é o núcleo da fórmula antiga de Moisés, exposta no início da Bíblia (especialmente em “Levíticos” 25,10).

No ano sabático, as famílias recebiam de volta suas terras (o principal meio de produção na época) cedidas, os servos e escravos recuperavam a liberdade e as dívidas eram perdoadas. Esta fórmula dava ao Estado o dever (a função) de efetuar periodicamente redistribuições de bens, para evitar dois males: a miséria e a acumulação (riqueza privada).

O ponto essencial nos textos de Helvétius é a relação entre a ética e a política. Para ele, todas as pessoas tendem a seguir os interesses privados, a buscar o prazer pessoal e cabe à ética cercear estes interesses para adequá-los aos interesse geral, da sociedade.

A função principal do Estado é, através da legislação, regrar os interesses individuais, harmonizando-os e, assim, promover o interesse geral. Ou seja, cabe a própria sociedade, pela mediação do Estado, pela legislação e pela educação, adequar (limitar, regrar) os interesses individuais ao interesse geral, no fundo, ao bem comum, pois o interesse geral é justamente o bem comum. A ferramenta mais importante do Estado é a educação (para formar “almas sábias e virtuosas”).

Conclusão: as melhores idéias de Helvétius (especialmente a idéia do primado do bem comum, da utilidade de todos) não eram novas, seus textos foram denominados, pelo próprio Voltaire (teísta, também), como uma “omelete” (“omelet”), uma mistura de idéias antigas (ovos antigos), há muito correntes.

Conclusão dois: Helvetius e suas idéias jusnaturalistas provam que os interesses, as utilidades, as necessidades, as finalidades, as aspirações e os bens devidos são expressões praticamente sinônimas

Claude-Adrien Helvetius (1715-1771), nos livros “Do espírito” e “Do Homem, suas faculdades intelectuais e sua educação” (1772, póstuma), no fundo, defende, na parte boa de seus textos, antigas idéias já presentes em Santo Tomás de Aquino.

Helvetius quer determinar as leis necessárias para a felicidade do povo, ou seja, as regras e condutas boas que geram o bem pessoal e comum (da sociedade), que é justamente o conceito de “lei natural” (condutas compatíveis com o bem, com a felicidade, cf. o eudemonismo aristotélico/tomista).

Os obstáculos para a felicidade e a educação do povo são praticamente os mesmos apontados pelos escolásticos: o governo arbitrário, o interesse pessoal espúrio dos poderes públicos e a ignorância.

Helvetius esboça um “catecismo moral” onde o ponto central é que o bem público (bem da sociedade) é a lei suprema. Ora, “bem público” significa, em linguagem jurídica, “bem comum”, “bem da sociedade”, o mesmo núcleo da teoria política/sociológica/jurídica da Igreja.

Nesta última obra, Helvetius esboça uma religião universal (católica, em grego é universal…), uma moral universal, compatível com natureza humana e cujo único dogma seria: “a vontade de um Deus justo e bom é que seus filhos sejam felizes sobre a terra e gozem de todos os prazeres compatíveis com o bem público” e o único preceito seria: “os cidadãos, cultivando sua razão, cheguem ao conhecimento de seus deveres para com a sociedade… e da melhor legislação possível”. O progresso moral é baseado no deísmo.

No livro de Plekhanov, “Ensaios sobre a história do materialismo” (Lisboa, Ed. Estampa, 1973, p. 27), há um texto de Holbach, do livro “Sistema da natureza” (p. 388), onde este diz: “chama-se interesse o objetivo ao qual cada homem, segundo o seu temperamento e idéias que lhe são próprias, liga o seu bem-estar” e “o interesse não é nunca senão o que cada um de nós considera como necessário à felicidade”.

Dentre as necessidades, as principais são “as necessidades da fome, da sede, etc, a causa que força os homens já multiplicados a cultivar a terra, a reunir em sociedade e a estabelecer entre si convenções cuja observação faz os homens justos e cuja infração os faz injustos”.

O conceito de Helvetius sobre virtudes como “ações úteis” “à sociedade” e vícios” como “ações prejudiciais” “à sociedade” (cf. “Do homem”, cap. XVI) é aristotélico E TOMISTA, CATÓLICO, HIPER TRADICIONAL, está no livro de ética de Cícero.

Plekhanov, na obra acima (p. 127), reconhece que Helvetius era jusnaturalista e que ensinava que “os povos se aproximam, mais ou menos, nas suas instituições, do direito natural, segundo os progressos, maiores ou menores, da sua razão”. O importante era “escutar…os ensinamentos da sabedoria”, sair da “modorra”, da “noite da ignorância”.

No “catecismo moral”, Helvetius faz a apologia da lei natural e ressalta que as leis positivas (“civis”) deveriam seguir a lei natural e, assim, seriam “leis sábias”, que “poderiam operar, sem dúvida, o prodígio de uma felicidade universal”. Defendeu a difusão da pequena propriedade, dos bens.