Economia mista, a fórmula da Igreja, cf. Leão XIII, Pio XI, João XXIII e demais Papas

João XXIII, na “Mater et magistra”, ensinou que “a justiça deve ser respeitada não só na distribuição da riqueza, mas também nas estruturas econômicas, em que se desenvolve a atividade produtiva”.

João XXIII deixou claro que a reificação (coisificação, exploração, destruição da força de trabalho) deve cessar nas relações de produção. Disse o Papa: “É exigência da própria natureza que os homens, no exercício de sua atividade produtiva, encontrem a possibilidade de atuar com responsabilidade pessoal e aperfeiçoar o próprio ser”.

Nas próprias “estruturas econômicas”, na relação produtiva, o trabalho não deve ser reificado, o trabalho deve ter o primado, o aspecto subjetivo do trabalho, a pessoa humana, deve ter a PRIMAZIA.

O ato da produção deve melhorar a pessoa do trabalhador. O ato de trabalhar deve respeitar a consciência, unir trabalho intelectual e braçal, não deve degradar o trabalhador, este deve ter participação na gestão e nos frutos da produção, sem sucção da mais valia, sem esvaziamento, sem sangria, sem espoliação. 

A JUSTIÇA exige:

1) justiça distributiva – distribuição dos bens de acordo com as necessidades, destinação universal dos bens (“a cada um, de acordo com suas necessidades”, cf. Atos dos Apóstolos, n. 2 e 4, comunhão dos bens, destinação para todos, com regra da distribuição pautada pelas necessidades, com primado das necessidades primárias, e com primado dos que mais precisam, dos mais pobres, para atender aos mais necessitados, com urgência e prioridade);

2) justiça comutativa – estruturas (unidades produtivas, empresas) onde o trabalho não seja reificado e o grosso dos frutos seja do trabalho humano, primado do trabalho. A comutatividade das trocas veda a mais valia, especialmente a forma de juros, pois o correto é que existam apenas bancos públicos, que cobrem taxas de administração, com juros zero ou tendendo a zero;

3) justiça social – planejamento público, a sociedade tem o domínio eminente dos bens, pode e tem o dever de planificar, coordenar, via Estado, a produção, a vida social. Cabe ao Estado “fomentar, estimular, ordenar, suprir e completar” a iniciativa privada (cf. João XXIII, em “Mater et Magistra”, 1961, n. 53, completando o ensinamento de Pio XI, na “Quadragesimo anno”, n. 80, 1931, que lembrava que cabe ao Estado “dirigir, vigiar, urgir e castigar”. A justiça social é o conjunto de obrigações de cada pessoa em prol da sociedade, do bem comum (de cada um, de acordo com suas capacidades, seus talentos, ponto bem expresso na Parábola dos talentos);

4) justiça legal – é preciso que exista um ordenamento jurídico positivo, estatal, que nos obriga, desde que não seja injusto, em cada preceito, regra, sendo este ordenamento algo bom, pois regra as atividades humanas, como mostram as leis de trânsito, as regras de civilidade etc;

5) justiça penal – o Estado deve criar leis penais, lista de condutas proibidas, com sanções, sendo o ideal sanções, penas abertas, sem prisão, para proibir condutas anti sociais.

Enfim, é preciso haver destinação universal dos bens e primado do trabalho, ponto que o velho Alceu também destacava em vários de seus livros sobre o trabalho humano.

O distributismo – destinação universal dos bens – abarca todos os bens, bens materiais, inclusive bens jurídicos (e intelectuais e morais), especialmente o direito de atuar como sujeito nas relações econômicas (a expressão “responsabilidade pessoal” equivale a atuar como sujeito) e sociais, sem reificação, não permitindo a alienação e a coisificação.

Como João XXIII explicou, na “Mater et Magistra” (em 1961, nos itens 57 e 58), a doutrina social da Igreja defende a ECONOMIA MISTA.

Economia mista: milhões de pequenas propriedades pessoais (casas, teto, terra, para todos, pequenas porções, cotas partes do bem comum, círculos para a vida privada e própria), micro-negócios, pequenos e médios negócios pessoais e familiares, mais cooperativas, estatais, planejamento público, uma boa estrutura econômica flexível, sem miséria e sem grandes fortunas privadas, pautada na igualdade, na mediania, no equilíbrio.