As regras éticas são prescrições (ideias práticas, preceitos) do bem, do bem comum.
São idéias, preceitos para fazer o bem (atuar em consonância com o bem comum).
São idéias nascidas imediatamente da consciência, do foro interno, das pessoas, do povo.
As regras estatais (tal como familiares, das escolas, das unidades econômicas e da própria Igreja, como está claro nas normas sobre obediência nas “Regras” das ordens, congregações e institutos religiosos) só devem ser obedecidas (aceitas) se estiverem em harmonia com a consciência, com a “lei natural”.
Em outras palavras, as regras estatais são têm validade se forem explicitações e expressões das regras naturais e sociais exigidas pelo bem comum, dentro da diversidade das necessidades, dos tempos e das circunstâncias, dentro do fluir do rio da história.
Esta foi também a lição do próprio Pio X, na “Il fermo proposito” (11.06.1905): cada país tem suas “necessidades próprias”, específicas de “cada nação”, sujeita às “circunstâncias peculiares”. O “andar dos tempos”, o rio da história, produz diversidade (“diversamente”), produz formas históricas, que são medidas, no fundo, pelo critério do bem comum (estes pontos estão também em Michel de Montaigne (1533-1592) e Montesquieu, dois grandes católicos).
Hoje, o ideal histórico, entrevisto pela consciência social, é o de uma grande democracia social, popular, participativa, não-capitalista, cooperativista, economia mista, distributista, com amplo Estado social.
Este é nosso Cruzeiro do Sul, nossa Estrela do Norte, que nos guia, no mar da história.
Esta foi a inspiração de grandes sacerdotes, como o padre José Vicente Ducattillon (vide “Dios y Libertad”, Buenos Aires, Ediciones de Ordem Cristiano, 1945).