A sociedade e o Estado devem ser regrados (governados, movidos) pelas idéias práticas e dialógicas do povo, ou seja, pela ética no sentido estrito e pela ética no sentido amplo, o direito. A ética e o direito são regras (idéias práticas) racionais e dialógicas para a realização do bem comum.
Como explicou José Luis López Aranguren, “a ética cívica, própria de uma sociedade civil ética, na qual o acordo moral só pode proceder do consenso racional e livre, da substituição de qualquer tipo de heteronomia ou imposição, por qualquer violência, não só a violência física, pela linguagem e o diálogo, fundado no respeito à dignidade humana, à dignidade do outro, ética, pois, que tem a responsabilidade de fazer mais humana a vida de todos” (texto colhido no livro de José Afonso da Silva, “Poder constituinte e poder popular”, São Paulo, Ed. Malheiros, 2007, p. 121).