Conselho de ouro para pessoas que forem presas: BOCA FECHADA, silêncio, chame um bom advogado garantista e só fale após orientação do advogado

Lendo as obras de Eugênio Raúl Zaffaroni, e refletindo sobre a prática forense penal, um ótimo conselho para quem for preso é BOCA FECHADA e exija a presença de um advogado garantista, urgente.

O preso só deveria falar após chamar e conversar com seu advogado ou Defensor público e só falar se este assim o orientar. É a regra da Lei Miranda, que deveria ser REGRA PÉTREA em toda investigação policial. 

Este conselho tem base na minha experiência como Procurador, há quase 30 anos. Há milhares de filmes policiais que ensinam a mesma coisa.

O punitivismo, nossa estrutura policial, ministerial e judicial e as leis ruins colocam todas as pessoas em risco, risco de fabricação de provas, distorções etc.

O conselho é justificado por causa da máquina de moer carne humana, que mantém preso quase 800 mil pessoas, com mandados para outras 400 mil, e mais milhares em liberdade condicional ou provisória (quando os coitados conseguem evitar as prisões preventivas de anos e anos….). 

A polícia busca isolar o preso e fazer o canário cantar…. O silêncio é uma cartada sem risco. 

O mesmo conselho nasce da leitura incessante de livros policiais, como Rex Stout (li, reli e tornei a ler, quase toda a obra), o mesmo para Erle Stanley Gardner, John Grisham, Simenon, James Ellroy, Dashiell Hammett, Michael Connelly e pilhas de outros autores.

O preso, mesmo diante de um juiz, só deve falar pouco, ponto que fica claro no livro de André Faria, “Os poderes instrutórios do juiz no processo penal” (Ed. Arraes, 2011). Se o juiz for ativista, seguidor da seita de Moro, da Direita Penal, é muito pior que o pior policial.

A melhor estratégia penal seria, após chamar e conversar com o advogado, e se este assim o orientar, fazer uma declaração sucinta, simples, sem enfeite, de poucas palavras, e depois o silêncio na polícia, e a repetição com um pouco mais de detalhe, perante o juiz.

Uma tese (alegação) de exclusão da tipicidade, da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade, se for PLAUSÍVEL, deve ser aceita, sendo que é ônus da acusação provar a falsidade da tese da defesa.

O ônus de provar todos os elementos do crime é da Acusação, do Estado, e nunca da defesa.

Se houver um álibi, o preso ou investigado pode requerer que a polícia faça diligências para provar a tese defensiva. Se o Delegado não acatar o pedido, cabe MS, HC ou, depois, alegação de nulidade da investigação.

A defesa também pode requerer exames no IML, pois o IML deve ser isento, servindo a defesa, também. 

O problema da curta declaração é que, para isso, seria preciso ter o conhecimento prático de um Perry Mason. O personagem Archie Goodwin também ensinou que uma curta declaração, desde que adequada, é ótima, mas é sempre perigosa.

Como ensinou Richelieu, se o Estado tem uma frase ou duas do “alvo” já tem matéria prima para construir uma mentira que destrua a vida da pessoa objeto da seletividade policial.

O risco de começar a falar é a polícia por a pessoa para falar por horas e horas, até um dia inteiro, com mentiras, ameaças, suplício da fome, sede, estresse, cansaço etc.