O Concílio Vaticano 2, no documento “Gaudium et Spes” (GS 69, e 69a), mostra como a economia mista é a regra geral, ou seja, o caráter semi-público de toda a economia, sempre com ampla participação do Estado nas relações sociais, para assegurar o bem comum (destinação universal dos bens, igualdade social) –
“Deus destinou a terra, com tudo que ela contém, para o uso de todas pessoas e povos, de tal modo que os bens criados devem bastar a todos, com equidade, sob as regras da justiça, inseparável da caridade.
Sejam quais forem as formas de propriedade, adaptadas às legítimas instituições dos povos, segundo circunstâncias diversas e mutáveis, deve-se atender sempre a esta destinação universal dos bens”.