Método-sistema de Pastoreio Racional Voisin, recomendado pelo MST com ótimo

“O Sistema de Pastoreio Racional Voisin (lê-se: voazan) é um sistema de manejo intensivo, que possibilita um equilíbrio entre os três elementos: solo–pastagem–gado, onde cada elemento tem um efeito positivo sobre os outros dois.
Através de procedimentos simples, transformamos o gado, que no sistema convencional é um predador da pastagem (e como conseqüência, também do solo), num excelente beneficiador do sistema.
O procedimento básico consiste na conveniente divisão das pastagens, de modo a ser possível fazer valer as “4 Leis Universais do Pastoreio Racional”, magistralmente enunciadas por André Voisin no seu principal livro, “Produtividade do Pasto”, publicado inicialmente em 1957. 
Não basta, porém, para se alcançar o sucesso, dividir as pastagens e fazer o rodízio simples do gado pelos piquetes. Antes de tudo, é necessário que operador do sistema compreenda a essência das quatro leis universais e que persiga a todo custo o seu cumprimento.
Leis Universais do Pastoreio Racional. (VOISIN, 1974): 
André Voisin estabeleceu as bases para uma pecuária sustentável ao longo das quase 1000 páginas dos seus principais livros: “Produtividade do Pasto” e “Dinâmica das Pastagens”, publicados no Brasil em 1974 e 1979 respectivamente. Porém, num toque de gênio, resumiu os principais conceitos em quatro “leis universais”, que poderiam ser expostas em apenas uma página! As duas primeiras leis se destinam ao pasto e as duas últimas ao gado.
Primeira Lei, “lei do repouso” ou primeira lei dos pastos:
“Para que o pasto cortado pelo dente do animal possa dar a sua máxima produtividade, é necessário que entre dois cortes consecutivos tenha passado um tempo que permita ao pasto:
a)Armazenar em suas raízes as reservas necessárias a um começo de rebrote vigoroso;
b)Realizar sua ‘labareda de crescimento’ ou grande produção diária de massa verde.” 
(O período de repouso necessário varia com a situação geográfica, a estação do ano, as condições climáticas e a fertilidade do solo e demais condições ambientais). Os tempos de repouso não são iguais durante todo o ano, havendo períodos de crescimento acelerado e outros de crescimento lento ou quase nulo.
Em média, os piquetes de um sistema de Pastoreio Racional Voisin são ocupados de seis a oito vezes, durante o ano, em qualquer das regiões do Brasil. Nos períodos mais favoráveis do ano, os piquetes chegam a serem usados com intervalos entre pastejos, de 28 a 35 dias. Por outro lado, nos períodos críticos em algumas regiões, esse intervalo pode ultrapassar 120 dias. A boa condução do Pastoreio Racional vai depender de decisões acertadas no gerenciamento dessas variáveis. 
Segunda Lei, “lei da ocupação” ou segunda lei dos pastos: 
“O tempo global de ocupação de uma parcela ou piquete deve ser o suficientemente curto de modo a não permitir que uma planta cortada pelos animais no início da ocupação seja novamente cortada antes que os animais deixem o piquete” A finalidade fundamental dessa lei é não permitir que os animais comam sucessivamente os rebrotes do capim, provocando o esgotamento de suas reservas e a conseqüente degradação das pastagens. Um erro comum ao se implantar um sistema de rotação de pastagens, é usar um número reduzido de piquetes, prolongando a permanência do gado nos piquetes, pressupondo que basta um tempo adequado de repouso para o sucesso do manejo. A realidade, porém, é outra, bastando poucos dias em períodos de chuvas intensas para que a brotação do capim já possa ser colhida novamente pelos animais, na mesma passagem pela parcela. É o atendimento dessas duas primeiras leis que propicia a tão grande diferença de rendimento ou produtividade do pasto do Pastoreio Racional Voisin em relação ao Pastoreio Contínuo. 
Terceira Lei, “lei da ajuda” ou primeira lei dos animais:
“É preciso ajudar os animais que possuam exigências alimentares mais elevadas a colherem a maior quantidade de pasto e que este pasto seja da melhor qualidade possível” Quanto menos trabalho de rapagem (ou terminação do pastoreio) se imponha ao animal, mais pasto ele colherá. 
Quarta Lei, “lei dos rendimentos regulares” ou segunda lei dos animais:
“Para que o animal (bovino) produza rendimentos regulares, ele não deve permanecer mais que três dias em uma mesma parcela. Os rendimentos serão máximos, se o animal não permanecer no piquete mais que um dia.”
Essa lei tem a finalidade de evitar uma variação na produção animal, seja na quantidade de leite produzida, no crescimento ou no ganho de peso dos animais em engorda. Quando um animal é colocado a pastar em um piquete, ele atinge o seu rendimento máximo logo após o primeiro dia. O rendimento decresce, à medida que o tempo de permanência no piquete se prolonga. Esse fato é uma conseqüência direta da terceira lei, pois, à medida que o pasto fica mais “rapado”, o animal colherá quantidades cada vez menores de um pasto de qualidade cada vez mais inferior. Com uma permanência de três dias ou menos, esse decréscimo no rendimento é menos sensível, devido a mecanismos compensatórios próprios do metabolismo dos animais. Porém, com uma permanência de mais de três dias, a dificuldade crescente na “colheita” e a queda da qualidade do alimento resultará num decrescente rendimento na nutrição do animal, o que refletirá numa menor produção leiteira, ou num crescimento ou ganho de peso mais lento”.