O padre Nell-Breuning, no seu livro-comentário (de 1932) “Reorganização da economia social” (n. 250), comentou a encíclica “Quadragesimo anno”. Esta encíclica foi redigida em 1931, principalmente pelo próprio Breuning, designado para esta tarefa por Pio XI. Breuning nasceu justamente em Trier, cidade natal de Marx. Vejamos a síntese de Breuning:
“a justiça social é uma regra [conjunto de regras]… intelectual que não atua por si própria, mas assistida por um poder. Esse poder, segundo Leão XIII e Pio XI, é o Estado. A ordem [organização, estruturação] social e econômica correta é estabelecida pela autoridade suprema da sociedade, que, por sua vez, está presa às exigências da justiça social, da qual retira a sua autoridade legal para dirigir e regulamentar”.
“Numa comunidade devidamente regulamentada, a justiça social encontra a realização natural nas instituições públicas, e atua através das autoridades públicas ou dos seus representantes”.
A “justiça social” é também chamada de justiça geral ou legal. É um conjunto de ideias práticas, de regras práticas, racionais, para assegurar a todos uma vida plena, o bem comum. A justiça social é, assim, a base ética das leis positivas, a base da legitimação do Estado. O Estado é legítimo, se atende às necessidades, planos, anseios das pessoas.
No fundo, a justiça social é o conjunto das regras racionais sociais, nascidas da sociedade, das exigências das necessidades fundamentais da sociedade. Estas regras (ideias para atender às necessidades naturais) devem reger o Estado, pois este deve ser apenas uma ferramenta (um instrumento, servo, da sociedade), para assegurar a todas as pessoas uma vida plena e abundante.