Hegel, filósofo cristão, pro aristotélico e estoico

Explicitando sua base aristotélica-estóica, Hegel, no livro “Princípios de filosofia do direito” (São Paulo, Ed. Martins Fontes, 1997, trad. Orlando Vitorino, p. 12), ensinava que “o domínio do direito é o espírito em geral”. Em outras palavras, o direito positivo deve ser a expressão das idéias da sociedade. Assim, o Estado legítimo deve ser “o […]