O direito natural primário exige a difusão dos bens, de acordo com nossas necessidades (cf. consta em “Atos dos Apóstolos”, capítulos 2 e 4). Justiça social é igual a realização do bem comum, é o bem comum realizado, operando. O direito natural secundário exige que sejamos bons gestores (controladores, co-criadores, co-redentores, planejadores, cultivadores, pastores do […]
Linhas da Doutrina social da Igreja. Buchez foi um grande precursor
By Luiz Francisco Fernandes de Souza A "Fórmula" Buchez: Estado deve criar cooperativas. Estado deve promover organização do trabalho em cooperativas, unindo autogestão, co-gestão e gestão social participativa a co-gestão (em geral como via para a autogestão ou como combinação da gestão dos trabalhadores com a planificação participativa) e a planificação pública com gestão participativa. Recomenda, a pequena propriedade limitada e regrada (uma forma de controle dos trabalhadores sobre os bens), administradores e distribuidores (cf. lição de Cristo, capítulos 2 e 4). O direito natural secundário exige que sejamos bons gestores (controladores), com base nos princípios da autodeterminação (da soberania popular, controlando os bens mediante o trabalho pessoal, de acordo com nossas necessidades (cf. consta em “Atos dos Apóstolos”, de São Tomás de Aquino e de São Lucas), e com limites postos pelo bem comum (por formas de planejamento participativo). A doutrina da Igreja aprova e recomenda a autogestão, esboçado pelo abade de Saint-Pierre, inclusive com o domínio eminente do povo) e da subsidiariedade, mecanismos como: o municipalismo, O direito natural primário exige a difusão dos bens, o federalismo e uma República mundial (um governo mundial participativo, o regionalismo, ou seja, padre Francisco de Vitória, padre Taparelli e por João XXIII).