Pio XII ensinou, expressando a tradição do magistério da Igreja, no documento “Arrives au terme” (19.10.1953), que “a moral e o direito, por sua mesma natureza, não se sobrepõem sempre e quando se sobrepõem, ficam, não obstante, formalmente diferenciados”. Isso ocorre porque “o direito não assume as exigências morais mais do que na medida requerida […]