Como as mulheres transformaram a advocacia criminal
Quem pensaria, 30 anos atrás, que a advocacia criminal estaria povoada de mulheres no exercício da profissão. Hoje, em muitos escritórios, predominam as advogadas a conduzir as defesas em inquéritos policiais e ações penais. Nos tribunais, elas aumentam, em progressão geométrica, na participação em sustentações orais, bem como nos despachos com desembargadores e ministros.
Curioso observar como o Direito Penal abriu-se às habilidades da mulher que expõe, serena, as razões de absolvição em julgamentos, todavia, não fraqueja perante a arbitrariedade da polícia judiciária nas operações policiais.
Mostram-se garantistas, as quais impedem abusos com firmeza, protegendo os clientes em situações de restrição à liberdade de ir e vir, ou no cumprimento de buscas e de apreensões.
Quando comecei eram poucas advogadas criminais. Lembro-me em São Paulo do pioneirismo de Esther de Figueiredo Ferraz, Ivette Senise Ferreira, Zulaiê Cobra Ribeiro e Mary Livingston.
Ambas docentes de Direito Penal na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, Esther de Figueiredo Ferraz chegou a ministra da Educação, e Ivette Senise Ferreira foi a primeira a ocupar a diretoria da velha academia. Zulaiê Cobra Ribeiro foi tão reconhecida entre os pares que precedeu a todas no Conselho da OAB-SP, seguindo pela vida pública, até ser eleita, por três mandatos, à Câmara dos Deputados.
Por fim, bravíssima sócia de Eduardo Muylaert Antunes, Mary Livingston sempre fez valer os direitos individuais, jamais silenciando nas delegacias frente à brutalidade de escrivães de polícia, antes da Constituição de 1988, quando as ameaças de simbólico e humilhante indiciamento surgiam sem fundamento, ou razão, no fim das oitivas.
No presente, muitas bancas são fundadas por brilhantes advogadas criminais, assim como se amplia a quantidade de mulheres criminalistas nos escritórios pelo Brasil afora. Perguntam-me, aqui e ali, o motivo de tantas se interessarem pelo desafio.
A resposta encontra-se não apenas no reconhecimento social e intelectual que as novas gerações de advogadas alcançaram, mas na forma corajosa como aceitam o desafio de lutar pela liberdade, pela liberdade jurídica das pessoas. Com paixão, não sucumbem ao discurso repressivo que encanta magistrados e acusadores, bravejando pelo cumprimento da lei, sem temor de represálias. Impõem-se perante atos injustos, convictas no equilíbrio da jurisdição e no respeito à lei maior.
A imagem extraordinária da advogada interpretada por Emma Thompson no filme Em Nome do Pai (1993) me encantou à época, mas longe estávamos de ver número expressivo de defensoras a se impor na proteção dos direitos de acusados.
Na atualidade, tudo mudou. Elas transformaram a Justiça criminal. Dizem que Themis refugiou-se no céu, envergonhada dos crimes cometidos na Terra. Creio que, arrependida, voltou em milhares para defender quem padece com a persecução penal e com perda da liberdade. Entendeu, enfim, o sentido do injusto.