Nova jurisprudência sobre CIGARROS PARAGUAIOS. Livra milhares de bagrinhos. Otimo

A Souza Cruz (a maior vendedora de cigarros no Brasil, fábrica de CANCER…)  e a Phillip Morris (a maior do mundo, segunda no Brasil) devem estar doentes de ÓDIO contra o STJ e o TRF da 4 Região (acatou a tese correta da aplicação do princípio da insignificância para contrabando, graças a Deus). 
Lembro que a PORCARIA da NICOTINA (CANCERÍGENA…E MORTAL, MATA AOS POUCOS) EXISTE em cada cigarro, brasileiro (a Souza e Phillip são MULTINACIONAIS, O LUCRO É DELES, O CANCER FICA PARA NÓS …) ou paraguaio. 
O que não pode é o Estado ficar trucidando os bagrinhos que vendem cigarros nas lojinhas ínfimas e botecospara ASSEGURAR LUCRO MÁXIMO para os donos da multinacionais fábrica de câncer, os grandes acionistas da morte. 

Com a nova jurisprudência do STJ, o contrabando no interior da BA, MG, GO, DF, no INTERIOR do Brasil, LONGE DAS FRONTEIRAS, praticamente acabou. 

Virou ilícito tributário estadual, não pagamento de ICMS, pagou, tá limpo
Ficou apenas para as FRONTEIRAS e perto dos PORTOS E aeroportos. Mais ou menos como o tráfico de drogas. Se a droga vem imediatamente do exterior, Justiça Federal, Trafico internacional. Se a droga (mesmo cocaína ou heróna) se move no varejo, dentro do interior, eH TRÁFICO estadual. Ficou praticamente igual. 
Eu acho bom, pois vi centenas de casos de pequenos bagrinhos que vendiam cigarro paraguaio nas vendinhas, no interior do País, serem acusados de contrabando…o que é absurdo. Contrabandista é quem traz, de FORA, do EXTERIOR,  o cigarro ou muamba, o ATACADISTA, o rico, pois…
VEJAMOS A BOA JURISPRUDÊNCIA: 

STJ – CONFLITO DE COMPETENCIA CC 149750 MS 2016/0297150-9 (STJ)

JurisprudênciaData de publicação: 03/05/2017

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRABANDO. APREENSÃO DE CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES.

1. O simples fato do bem apreendido ser de origem estrangeira não justifica, por si só, a fixação da competência na Justiça Federal, sendo necessário, para tanto, ao menos indícios da transnacionalidade do delito.

2. Nos casos em que a única demonstração da internacionalidade da conduta delituosa é a declaração do réu quando da arguição da tese de incompetência do juízo, por serem os produtos apreendidos oriundos do Paraguai -, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que à Justiça Federal não cabe a persecução penal em que não comprovada a transnacionalidade do iter criminoso, sendo insuficiente para essa aferição a confissão do acusado. Precedente do STJ (STJ, CC 107.001/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 18/11/2009). 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Única da Comarca de Angélica – MS, ora suscitado.

Encontrado em: 125263-PR (CONTRABANDO – CONFISSÃO – COMPETÊNCIA) STJ – CC 107001-PR CONFLITO DE COMPETENCIA CC 149750

STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AgRg no CC 159003 MG 2018/0139016-6 (STJ)

JurisprudênciaData de publicação: 15/08/2018

Ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRABANDO DE CIGARRO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRANSNACIONALIDADE NA CONDUTA DO ACUSADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Terceira Seção desta Corte firmou a orientação de que, não havendo indicativo de transnacionalidade na conduta de réu acusado de vender cigarro contrabandeado, a competência para o julgamento do processo é da Justiça estadual (Precedentes). 2. Agravo regimental desprovido.

Encontrado em: /08/2018 – 15/8/2018 AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAAgRg no CC 159003 MG 2018/0139016-6 (STJ