Com a nova jurisprudência do STJ, o contrabando no interior da BA, MG, GO, DF, no INTERIOR do Brasil, LONGE DAS FRONTEIRAS, praticamente acabou.
STJ – CONFLITO DE COMPETENCIA CC 149750 MS 2016/0297150-9 (STJ)
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRABANDO. APREENSÃO DE CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTERNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES.
1. O simples fato do bem apreendido ser de origem estrangeira não justifica, por si só, a fixação da competência na Justiça Federal, sendo necessário, para tanto, ao menos indícios da transnacionalidade do delito.
2. Nos casos em que a única demonstração da internacionalidade da conduta delituosa é a declaração do réu quando da arguição da tese de incompetência do juízo, por serem os produtos apreendidos oriundos do Paraguai -, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que à Justiça Federal não cabe a persecução penal em que não comprovada a transnacionalidade do iter criminoso, sendo insuficiente para essa aferição a confissão do acusado. Precedente do STJ (STJ, CC 107.001/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 18/11/2009). 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Única da Comarca de Angélica – MS, ora suscitado.
Encontrado em: 125263-PR (CONTRABANDO – CONFISSÃO – COMPETÊNCIA) STJ – CC 107001-PR CONFLITO DE COMPETENCIA CC 149750
STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AgRg no CC 159003 MG 2018/0139016-6 (STJ)
Ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRABANDO DE CIGARRO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRANSNACIONALIDADE NA CONDUTA DO ACUSADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A Terceira Seção desta Corte firmou a orientação de que, não havendo indicativo de transnacionalidade na conduta de réu acusado de vender cigarro contrabandeado, a competência para o julgamento do processo é da Justiça estadual (Precedentes). 2. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: /08/2018 – 15/8/2018 AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAAgRg no CC 159003 MG 2018/0139016-6 (STJ