Nosso ideal concreto, PRÉ-FIGURAÇÃO PROJETO de CONSTRUÇÃO DO CÉU, Utopia em processo

O IDEAL (Pré-figuração projetos de CONSTRUÇÃO do Céu, em Trabalho Associado Cooperativado a Deus) é baseado na DESTINAÇÃO UNIVERSAL DOS BENS, no PRIMADO DO TRABALHO, primado do ASPECTO SUBJETIVO do Trabalho, no direito natural dos trabalhadores de controlarem seus instrumentos de produção (bens produtivos) etc. 

Este ideal, pré-figuração-projeto de construção do FUTURO, foi exposto por Alceu, e pelo melhor de nosso Clero, como Dom Hélder e outros.

Foi exposto também pelo padre Fernando Bastos, no livro “Introdução à sociologia” (Rio de Janeiro, Ed. Agir, 1987, p. 379), apontou a convergência entre socialismo com liberdade e catolicismo, defendendo a socialização dos bens, inclusive do poder:

“sociedade planificada, segundo um tipo qualquer de coletivismo pluralista, fundado sobre o equilíbrio da democracia política e da democracia econômico-social, ou segundo um tipo de estrutura inspirado nos princípios da doutrina social da Igreja”.

Marciano Vidal, no livro “Dicionário de moral” (São Paulo, Ed. Santuário, p. 55), também lembra que “o conteúdo do bem comum não se restringe aos” aos bens econômicos, “mas abrange todos os âmbitos da vida social (cf. Pio XII: AAS 35, 1943; MM, 65; PT, 60;GS, 74; DH, 7)”, inclusive outros bens como o poder, o prazer racional etc.

Vidal acrescenta que, “pelas características do bem comum”, uma opção válida é “o sinal humanista e socialista – humanismo socialista ou socialismo humanista”, pois este pode gerar um “ambiente adequado” para o florescimento da vida e dos valores naturais e cristãos.

Conclusão: o ideal histórico concreto da Igreja, como ensinavam Jacques Maritain e Alceu Amoroso Lima, é uma democracia PLENA e real, econômica, social, popular, comunitária, pedagógica, política, cultural etc.

Um ideal de economia mista, com ampla difusão de bens, poderes e atribuições, onde o povo possa controlar os processos decisórios, os processos produtivos e o próprio destino. A sociedade deve ter “múltiplas formas de convivência social”, “reconhecidas pelo direito privado e pelo direito público” (cf. João XXIII, na “Mater et Magistra”, 1961).