Há 27.000 latifúndios com mais de 2.000 hectares, formas espúrias, que devem ser erradicadas pelo Estado

A sociedade pode dispor sobre todos os bens (mesmo sobre as condutas, trabalhos etc) dentro dos limites de racionalidade, tendo como marcos as necessidades (a cada necessidade, corresponde um direito fundamental do povo, os direitos humanos, direitos a coisas, a prestações).

Algumas mudanças estruturais no ordenamento jurídico e o latifúndio pode ser colocado fora do ordenamento jurídico positivo, sendo este o objetivo do projeto de Emenda Constitucional popular, defendida pelo Vaticano e pela CNBB.

O mesmo vale para o grande capital.

Os líderes da MST, em entrevistas, dizem que existem apenas 27.000 latifundiários com mais de 2.000 hectares de terras, totalizando centenas de milhões de hectares (uns 156 milhões de hectares, nada menos que a soma dos territórios da França, Espanha, Suiça e Áustria).

Estes usurpadores (156 milhões de hectares improdutivos equivalem a uns 17 territórios de Portugal ou uns 13 territórios de Cuba) devem ceder perante as necessidades fundamentais de 175 milhões de pessoas.

Caberia mesmo, pelo direito natural, o perdimento ou desapropriações a serem pagas em 40 anos, como estabelecia a antiga “Lei Malaia”, de 1945, contra os trustes e os cartéis, contra o capital monopolista.

A “Lei Malaia” foi um excelente lei, que deveria ser reintroduzida em nosso ordenamento jurídico positivo. Foi uma lei do católico AGAMENON MAGALHAES, amigo e aliado de Getúlio Vargas, e tio de SÉRGIO DE MAGALHAES, outro líder do PTB, católico.