Boa Jurisprudência do Tomate, juíza rejeita denúncia contra a pessoa que jogou um tomate no Gilmar Mendes rs.

Como escreveu um bom amigo, Dr. Sergio Monteiro, trata-se do “Princípio do tomataço reverso”.
 
“A juíza, não se contentou com uma rejeição lacônica, “opinou”, fez belo escorço histórico, jurídico e pragmático, constituindo-se em bom guia para casos futuros que tais:
 
“Causa preocupação que, em um país como o nosso, com recente histórico nefasto de autoritarismo e violação à liberdade de expressão (especialmente durante o regime militar), atualmente tantos agentes políticos, de diferentes espectros políticos (inclusive alguns que tiveram a sua liberdade de expressão violada durante a ditadura) procurem, com frequência, o Judiciário no intuito de impedir manifestações de humoristas, jornalistas e cidadãos em geral”, pondera a juíza.
Lotufo cita algumas decisões do STF, pelo próprio ministro Gilmar, nas quais ele criticava o ingresso ao judiciário para impedir manifestações artísticas ou de pensamento.
Com relação ao delito de incitação, a juíza afirma que, para se configurar, deve haver necessariamente um crime a ser incitado. “Há notícias de que o acusado tenha tentado atirar tomates em inúmeros eventos, não havendo informações, contudo, de que qualquer outro alimento ou objeto apto a causar lesões tenha sido arremessado. […] O acusado afirmou nunca ter pretendido atingir a integridade física, mas apenas protestar”.
A juíza menciona, na decisão, que na Espanha existe um evento chamado “Tomatina”, no qual milhares de pessoas se reúnem para atirar tomates umas nas outras e que não há, até hoje, noticias de ferimentos em razão dessa prática, o que demonstra a ausência de lesividade à integridade física no ato de atirar tomates.
“A conduta do denunciado, ainda que possa ser tida por reprovável, está inserida no contexto de sua liberdade de expressão, sendo certo que agentes públicos (tais como este juízo) e, especialmente, pessoas em posições elevadas no espectro político e jurídico, estão sujeitos a um grau maior de crítica social”, explica Lotufo.
Outro ponto levantado pela magistrada é que, se por um lado, o chefe do Executivo está sujeito ao controle do voto e a processos de impeachment, “ministros do STF não estão sujeitos à fiscalização quanto à demora na prolação de decisões, tampouco à fiscalização do CNJ (conforme decidido pelo próprio STF), de modo que resta à população tão somente o protesto como forma de exteriorização de sua discordância”.
Por fim, Lotufo destaca que “100% das decisões judiciais serão de alguma maneira criticada […] de modo que não é possível a um pretendente ao cargo de magistrado imaginar que a população (especialmente aquela sem formação jurídica) não fará uso, ainda que de maneira reprovável, de termos pejorativos e palavras de baixo calão tais como descrito na denúncia”.
Preço do tomate vai subir e os agricultores agradecem, antecipadamente rs.