A doutrina da Igreja defende a destinação universal dos bens, comunhão natural dos bens, o domínio eminente da sociedade, para distribuir e regrar os bens para assegurar a todos o bem comum, para cada pessoa um conjunto de bens pessoais e bens sociais, economia mista.
A Igreja defende o direito natural de todas as pessoas aos bens, criados por Deus para todos, sendo que Deus está presente em todos os bens
Pio XII, na mensagem radiofônica de Pentecostes de 1941, em comemoração ao 50º aniversário da “Rerum novarum”, escreveu esta lição acima exposta, com as seguintes palavras:
“Todo homem, como criatura viva, dotada de razão, recebe efetivamente da natureza o direito fundamental de usar dos bens materiais da terra, deixando-se à vontade humana e às formas jurídicas dos povos regularem mais minuciosamente sua execução prática”. (…)
“Tudo isto fica, não obstante, subordinado ao fim natural dos bens materiais e não poderá emancipar-se da norma primeira e fundamental do direito, que a todos assegura o seu uso. Antes, pelo contrário, deve contribuir para torná-lo exequível, em conformidade com seu fim”.
O texto acima interpreta o que Leão XIII escreveu na “Rerum Novarum”: (de 16.05.1891), em várias passagens, especialmente a segunite:
“Deus concedeu a terra a todo o gênero humano”,
“Deus não assinalou uma parte a nenhum homem em particular, mas quis deixar a limitação das propriedades à indústria [no sentido de criatividade] humana e às instituições dos povos”.
João Paulo II repetiu a mesma lição, num discurso aos jovens de Estrasburgo, em 08 de outubro de 1988:
“A terra pertence a Deus, mas ela foi doada ao conjunto dos homens. Deus não quer o roubo de uns e a fome de outros, a abundância de uns tendo uma terra fértil e a espoliação dos outros que não possuem a mesma riqueza. (…) A Igreja defende isso da maneira convenientemente forte? Talvez não. Também os membros da Igreja têm as suas fraquezas. Nós somos a Igreja, vocês e eu”.
As “formas jurídicas” (todo o sistema de direitos reais e pessoais) podem variar e variaram durante a história. O que importa, na visão ética da Igreja, é “o direito ao uso dos bens terrenos”, que “é um direito natural de cada ser humano, um direito primário, de valor universal” (cf. documento do Vaticano II, que vou postar mais adiante).
A Igreja defende o direito natural de todas as pessoas aos bens necessários, ao controle (uso) destes bens. Não significa, em nenhum momento, a aceitação do direito de propriedade quiritária, muito menos a aceitação do grande capital e do latifúndio. A Igreja condenou o “capital” (pelo primado do capital sobre o trabalho etc), o latifúndio e o imperialismo.
As “leis e instituições”, todo o ordenamento jurídico positivo, devem assegurar, por formas jurídicas cooperativas e comunitárias, este direito natural. As normas do ordenamento jurídico positivo somente têm validade ética (perante a consciência) se assegurarem o princípio da destinação universal dos bens.