A relação entre a miséria e as grandes fortunas privadas

O próprio Marx reconheceu que a relação intrínseca entre a miséria e a concentração particular de bens foi exposta por um monge veneziano chamado Giammaria Ortes (1713-1790).

Esta relação de causa e efeito está presente também nos textos de Sismondi, o principal socialista cristão pequeno-burguês.

Segundo Lênin, o “romantismo econômico” (adotado por Mikhailovski e outros) era a base teórica principal do “socialismo pequeno-burguês” e do “populismo” russo (e o mesmo vale para o populismo americano).

O “populismo” foi uma corrente cristã, presente também em parte do pensamento anarquista e tem origens em Sismondi e em outros autores cristãos. Populistas e anarquistas queriam a difusão de bens, uma sociedade formada de pequenos produtores privados, associados, remediados, com mediania (vide Proudhon e outros, inclusive Bakunin). 

As idéias de Sismondi não eram novas, e ses de velhas idéias tradicionais e também inspiraram Rodbertus, parte da doutrina social da Igreja e os sociaim exposiçõlistas de cátedra.

Ortes escrevia que “o luxo e o gasto dos ricos” é a principal causa da miséria e do despovoamento das terras. A usurpação dos bens (“avareza”, “usurpar para si as riquezas nacionais”) é que gera a miséria, sendo este mesmo princípio válido para o poder.

Como Nossa Senhora explicou, no cântico “Magnificat”, o que glorifica a Deus é a vida, é a difusão de bens e de poder para todas as pessoas, democracia econômica popular. 

Os bens e os poderes – tal como o sangue –, devem “circular normalmente”, empaparem todos os membros da sociedade, irrigando todas as células, na medida das necessidades vitais, assegurando e promovendo vida plena para todos.

As pessoas devem participar (controlar, usar etc) todos os bens necessários e adequados à natureza humana.

A mesma regra que vale para as moradias, o alimento, vestuário, transporte, rendas, o poder, a saúde, a educação, vale também para os “bens culturais” (informação via uma BBC estatal, educação etc).

Como ensinou João XXIII: “da natureza humana vem também o direito de participar dos bens da cultura e, portanto, o direito de receber uma instrução de base e uma formação técnica e profissional” (“Pacem in Terris”, 11-13).