O art. 76 da CLT (Dec.-Lei n. 5.452, de 01.05.1943) descrevia o que seriam as “necessidades normais” da pessoa. O texto dizia: “salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.
Depois, a Constituição de 1988, no artigo sétimo, ampliou a relação das necessidades, descrevendo como “necessidades vitais básicas”: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”.
Conclusão: alimentação, vestuário, moradia são as principais. Depois, educação, saúde (higiene), transporte, lazer e previdência social.
Estes itens devem ser assegurados pelo Estado, para todas as pessoas, sendo a parte mais importante do bem comum, do IDH.