A Doutrina da Igreja quer bem comum e direitos individuais, difusão de bens

Em 26.03.1860, Pio IX lembrou, na linha do grande bispo Dupanloup, e de outros papas, que o “principado civil” [as formas de governos e de Estados] varia segundo “as condições e as necessidades do tempo”, mas sempre tendo como finalidade o bem comum. Por estas razões, próprio Papa sempre quis ter a soberania temporal sobre uma pequena área (o Vaticano), para ter liberdade para auxiliar na difusão do bem comum.

Em 1863, a revista “Civiltà cattolica” (17.10.1863), como porta-voz tradicional do Vaticano, destacou que “as modernas liberdades” são “legítimas” e “é lícito aos católicos abraçá-las e defendê-las”, no sentido da interpretação da Igreja, do bem comum.

Pio XI, numa carta dirigida a China, também lembra que “ninguém ignora, pois a história inteira testemunha isso, que a Igreja se acomoda às leis e ás Constituições peculiares de cada nação e de cada Estado; que ela pratica o ensina o respeito aos governos legítimos”, só requerendo “o direito comum, a segurança e a liberdade” para a Igreja e para todos.

Conclusão: mais tarde, Leão XIII, ao reconciliar a Igreja com as repúblicas (na mesma base de reconciliações anteriores, como a Concordata de 1801, de Pio VII com Napoleão), repetiu as mesmas idéias clássicas sobre a variabilidade e diversidade das formas do poder civil de acordo com as necessidades do povo, com as circunstâncias culturais, objetivas e históricas (os textos de Leão XIII, em 1892, estão em outra parte deste blog).

A ação divina é flexível, é suave, terna e pautada pelo respeito à liberdade humana.

Por isso, a doutrina da Igreja, o jusnaturalismo cristão, a teoria jurídica e política da Igreja, é também pautada pelo respeito à pessoa, é humanista, é democrática, é baseada no consenso, no diálogo.