A jurisprudência ensina que um processo contra um corrupto passivo exige que o réu tenha um cargo público. Em 2013, Lula não tinha cargo público. Não há ato de ofício. Ato de ofício é um ato estatal do réu, que beneficie a empresa que pague propina. Não há este ato.
Por último, é preciso que o acusado tenha recebido algo em troca do tal ato que não existe. O apto não é de Lula. Não existe propriedade de fato.
O apto não é de Lula, nem a posse era de Lula e não há prova que houvesse um laranja.
Se a jurisprudência normal fosse aplicada, Lula seria declarado inocente. A pressa com que fizeram o julgamento também mostra parcialidade. O juiz não pode participar das investigações durante o IP. Ora, Moro praticamente dirigiu as investigações. A meu ver, não tinha imparcialidade alguma.
Hoje, é o dia da Alegria dos Lobos, dos Ricos.
Dia de festa na Casa Grande, nas mansões, na CIA, nas multinacionais, nos escritórios dos executivos, nas mansões dos latifundiários, nas casas dos grandes empresários sanguessugas. Os lobos afiam as presas, se preparam para ampliar a exploração, com a matança de uma liderança popular.
No Nordeste, os pobres choram e estão tristes e assim que me sinto.