A ética cristã do bem comum exige boas estruturas, participativas, inspiradas pelo bem geral.
A importância das estruturas boas e racionais (ponto que Pio X reconhecia, num texto que vou postar mais adiante, após digitar…), tal como da reforma das estruturas para torná-las boas, também foi destacada pela 32ª. Congregação Geral dos Jesuítas, no decreto 4, n. 40:
“As estruturas sociais – tomamos disso mais viva consciência de dia para dia – contribuem para moldar o mundo e até o ser humano, mesmo nas suas idéias e sentimentos, no mais íntimo dos seus desejos e aspirações. A ação para transformar essas estruturas, em vista da libertação tanto espiritual como material do homem, fica assim, para nós, estreitamente ligada à obra da evangelização, embora isso não nos dispensasse nunca de trabalhar diretamente com as mesmas pessoas que são vítimas da injustiça das estruturas e também com as que nestas têm alguma responsabilidade ou influência”.
A “justiça” é o direito natural, a lei natural, ou seja, o conjunto das ideias práticas (regras, preceitos, princípios, procedimentos) racionais para proteger, promover, manter e aumentar o bem comum, o bem de todos, o florescimento (realização) da natureza humana.
Justiça é o conjunto das ideias práticas do povo. É a base ética e racional (também experimental) do regime justo, da boa sociedade (da “civilização”) e da democracia.
A justiça – como ensinaram Aristóteles, Cícero, Santo Tomás de Aquino e os textos papais – é a virtude (ideias práticas, regras, conjunto de regras sociais e racionais) arquitetônica, que abrange a todas as outras virtudes (regras que são transformadas em bons hábitos, bons costumes, condutas em adequação ao bem comum) humanas para adequar (regrar) racionalmente todos os atos humanos em prol do bem comum.
Vejamos alguns conceitos fundamentais da teologia:
A caridade é o aperfeiçoamento da justiça.
A fé é a razão iluminada e acrescida de dados supra-racionais.
O estado de graça é a natureza, preservada e aperfeiçoada, pela graça.
Da mesma forma, a caridade (“ágape”, o amor, bondade, misericórdia) é a justiça ampliada, aperfeiçoada, em grau maior, supra-natural e natural, sendo o conjunto de regras racionais e supra-racionais para a conservação, manutenção, defesa e promoção do bem comum.
Caridade e justiça são, no fundo, as regras racionais e supra-racionais do bem comum. O bem comum é uma expressão sinônima de realização (efetivação) dos direitos humanos naturais, ou seja, da realização da natureza humana, da pessoa, de cada pessoa e, também, da natureza em geral.
Usando outras expressões, o bem comum é o “desenvolvimento autêntico da pessoa humana” (cf. João Paulo II, num discurso de 31.10.1988). O poder público deve servir à promoção de todas as pessoas, dos direitos humanos, do bem comum, ou seja, deve assegurar condições sociais plenas para o desenvolvimento pleno de todas as pessoas.
O Estado – o governo, o judiciário, o mp, o poder legislativo – deve ser um protetor, um defensor, um servo do povo.
Assim, pela boa teologia, o regime justo é o regime democrático, pois é o regime adequado à dignidade do ser humano.
Como ensinou Isaías (9,4-6), “toda a bota que pisa ruidosamente no chão, toda a veste que se revolve no sangue, serão queimadas serão devoradas pelas chamas. Porque um Menino [Jesus] nasceu para nós, um filho nos foi dado, Ele recebeu o poder sobre os seus ombros… para que se multiplique o poder, assegurando o estabelecimento de uma paz sem fim… consolidando-o sobre o direito e a justiça”.